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POLÍTICA
23/12/2025 09h13
Por: Iuleska

Lula assina indulto de Natal, mas deixa de fora presos pelo 8/1 e delatores

Segundo o texto, os presos beneficiados devem atender a critérios que variam conforme o tempo da pena, a reincidência e a natureza do crime

Foto: Reprodução/Governo Federal

O presidente Lula sancionou, nesta terça-feira (23), o decreto do indulto de Natal de 2025, publicado no Diário Oficial da União, que concede perdão de pena a pessoas presas que se enquadram em critérios específicos. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto exclui condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.



De acordo com a legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente da República e tradicionalmente divulgado por meio de decreto ao final de cada ano. Caso seja beneficiado, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado, conforme prevê o artigo 107 do Código Penal, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.



Conforme o decreto publicado nesta terça-feira, a medida não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Assim, réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro não têm direito ao benefício.



O texto também exclui pessoas condenadas por crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo, além de crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição. Ficam fora ainda condenados por tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.


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Nos casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.



Segundo o texto, os presos beneficiados devem atender a critérios que variam conforme o tempo da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 no caso de réus não reincidentes, ou de um terço da pena para reincidentes.



 



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Fonte: Redação
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