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06/05/2025 08h22

Câmara de Tubarão aprova Lei do REFIS 2025

A aprovação da nova lei representa um incentivo à adimplência e uma oportunidade para que cidadãos e empresas regularizem seus débitos com melhores condições e segurança jurídica

Foto: Divulgação/Prefeitura de Tubarão

A Câmara Municipal de Tubarão aprovou nesta segunda (5) o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, que institui o Programa Municipal de Regularização Fiscal – REFIS 2025. A proposta passou pela análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final antes de ser aprovada em plenário.



O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de quitar débitos tributários e não tributários com condições facilitadas, incentivando a regularização de pendências junto à Fazenda Municipal.



Poderão ser incluídas no REFIS dívidas vencidas e consolidadas até o exercício fiscal de 2024, mesmo que inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não. Também entram no programa créditos declarados espontaneamente em 2025, desde que se refiram a competências de anos anteriores.

 


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Formas de pagamento e descontos:

O REFIS 2025 permite o pagamento à vista ou parcelado, com diferentes percentuais de desconto sobre multas e juros, conforme a quantidade de parcelas escolhida:



Parcela única: desconto de 90% sobre multa de mora e juros;

Até 6 parcelas: desconto de 80%;

Até 12 parcelas: desconto de 70%;

Até 24 parcelas: desconto de 60%;

Até 48 parcelas: desconto de 50%.

A partir da segunda parcela, incidirá juros de 1% ao mês. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.



Além disso, os honorários advocatícios também terão remissão proporcional ao tipo de parcelamento escolhido.



Como aderir:

A adesão ao REFIS 2025 poderá ser feita até 20 de dezembro de 2025, por meio de requerimento junto ao Facilita Tubarão, presencialmente ou por meio eletrônico. Será necessário assinar o Termo de Confissão de Dívida e apresentar a documentação exigida.



Regras importantes:

Contribuintes sob procedimento de fiscalização não poderão aderir ao programa;

O atraso de três parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento e perda dos benefícios;

É possível consolidar saldos de parcelamentos anteriores no novo REFIS.



A aprovação da nova lei representa um incentivo à adimplência e uma oportunidade para que cidadãos e empresas regularizem seus débitos com melhores condições e segurança jurídica.



 



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Fonte: Divulgação
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