O projeto estabelece que a proibição valerá para qualquer ambiente, público ou privado, enquanto o uso de artefatos exclusivamente visuais continuará permitido.
A Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei (PL) nº 15/2024, que proíbe a queima, soltura, e manuseio de fogos de artifício com efeitos sonoros ruidosos no município. O PL é uma iniciativa conjunta do vice-presidente da Câmara, Eraldo dos Santos, e da vereadora Beatriz Alves, e vinha tramitando desde julho deste ano.
Foco no bem-estar coletivo
A proposta reflete uma tendência nacional e internacional que busca reduzir os impactos negativos dos artefatos pirotécnicos na saúde de pessoas com hipersensibilidade auditiva, como autistas, idosos, e pacientes hospitalizados, além de proteger os animais. Estudos indicam que até 80% das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) têm crises desencadeadas por estímulos como estampidos de fogos. Entre os efeitos adversos aos animais, destacam-se o desnorteamento, surdez e até ataques cardíacos.
Regulamentação e exceções
O projeto estabelece que a proibição valerá para qualquer ambiente, público ou privado, enquanto o uso de artefatos exclusivamente visuais continuará permitido. A responsabilidade pela regulamentação da lei será do Poder Executivo, que deverá definir os critérios de fiscalização e possíveis penalidades.
Trâmite legislativo e respaldo jurídico
Após sua apresentação, em julho, o PL foi analisado pelas comissões técnicas da Casa antes de ser aprovado em plenário. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), municípios têm competência para legislar sobre temas locais e criar normas mais restritivas que a legislação federal, desde que justificados por questões de interesse local.
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