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GERAL
24/11/2025 11h40
Por: Diogo de Souza

Cadastro Ambiental Rural: Prazo final se aproxima e propriedades rurais precisam regularizar a inscrição até 31 de dezembro

Epagri alerta para a importância da regularização e oferece suporte técnico a produtores rurais da região

Agência Brasil

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei do Código Florestal de 2012, é uma exigência para todas as propriedades rurais do Brasil. Criado para monitorar e controlar a preservação ambiental nas áreas rurais, o CAR se tornou obrigatório para todos os proprietários rurais, com a exigência de cadastramento até 31 de dezembro deste ano. A medida foi implementada com o objetivo de promover a regularização ambiental das propriedades e melhorar a gestão das áreas de preservação permanente e reservas legais. Embora tenha começado a ser efetivado em 2014, o cadastro passou por várias prorrogações, mas agora o prazo final chegou.

De acordo com Graziela Tavares e Silva, engenheira agrônoma e extensionista rural da Epagri de Braço do Norte, o CAR não se limita apenas às propriedades rurais, mas também abrange situações específicas, como terrenos em inventário, áreas com matrícula rural em zonas urbanas e propriedades desmembradas. “É importante que os proprietários estejam atentos a essa obrigação”, explica Graziela. A Epagri, embora não realize o cadastro, oferece suporte técnico para esclarecer dúvidas e auxiliar os proprietários no processo.

 


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Na região do Vale de Braço do Norte, cerca de 100 propriedades ainda não regularizaram o CAR, o que representa um desafio para a conclusão do processo antes do prazo final. A situação é ainda mais preocupante no litoral, onde há um número considerável de propriedades que ainda não efetuaram o cadastro. A Epagri está empenhada em uma força-tarefa para aumentar o número de inscrições e garantir que todos cumpram a obrigação legal.

Caso os proprietários não realizem o CAR dentro do prazo, poderão enfrentar sanções, como a impossibilidade de acessar créditos rurais, além de dificuldades para licenciamento ambiental e venda de propriedades.

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Fonte: Redação
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