ustiça nega liminar do Ministério Público que pedia à prefeitura a regularização imediata do transporte aquaviário, citando prazos legais já previstos
Foto: Prefeitura de Laguna
A balsa que faz a travessia em Laguna continua sem prazo definido para regularização do serviço. A Justiça do município negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que queria obrigar a prefeitura a regularizar, em 30 dias, a situação do transporte aquaviário.
O MPSC move uma ação civil pública contra o município há cerca de dez anos, buscando que o governo municipal assumisse o serviço ou contratasse uma empresa por meio de processo administrativo adequado. A questão, no entanto, se arrasta desde então sem solução definitiva.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (17) e assinada pela juíza Gabriella Matarelli. Segundo a magistrada, não há “perigo na demora, seja pelo tempo pelo qual a questão está sendo discutida extrajudicialmente (há mais de 10 anos), seja pelo prazo de vigência da permissão, bem como pela previsão de prazo em lei municipal para a realização da licitação”.
Em outubro de 2022, o então prefeito Samir Ahmad (sem partido) sancionou uma lei que autorizava a expedição de uma autorização para a balsa, condicionada à realização de uma licitação a partir de outubro de 2024, caso a construção da ponte sobre o Canal da Barra não saísse do papel. A legislação estabelece ainda que o procedimento deve ser concluído até outubro de 2026, uma das razões citadas pela juíza para negar a liminar.
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