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EDUCAÇÃO
09/04/2026 19h39

STF começa julgamento de lei de SC que proíbe cotas raciais no ensino superior

Análise vai decidir se norma estadual que suspende ações afirmativas em instituições com recursos públicos é constitucional

Foto: Governo do Estado

O Supremo Tribunal Federal inicia nesta sexta-feira (10) o julgamento da constitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem recursos do governo estadual.



A análise ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. O processo está na pauta do plenário virtual, com início previsto para as 11h e término até o dia 17.



A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada em 22 de janeiro. No entanto, está suspensa desde o dia 27 do mesmo mês, após decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



A norma proíbe a utilização de cotas raciais tanto para ingresso de estudantes quanto para contratação de professores, técnicos e demais profissionais em universidades públicas estaduais e instituições privadas ou comunitárias que recebam verbas públicas.



Entre as instituições impactadas estão a Universidade do Estado de Santa Catarina e entidades ligadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais, além de faculdades privadas participantes de programas de financiamento estudantil do governo estadual.


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A legislação, no entanto, mantém a possibilidade de reserva de vagas com base em critérios como deficiência, origem em escola pública e պայման econômico.



Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades como anulação de editais, aplicação de multa de R$ 100 mil por irregularidade, suspensão de repasses públicos e abertura de processo administrativo contra responsáveis.



A ação que questiona a lei foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade, em conjunto com a União Nacional dos Estudantes e a Educafro, que apontam possível violação à Constituição Federal.

 



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Fonte: Redação
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