Análise vai decidir se norma estadual que suspende ações afirmativas em instituições com recursos públicos é constitucional
Foto: Governo do Estado
O Supremo Tribunal Federal inicia nesta sexta-feira (10) o julgamento da constitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem recursos do governo estadual.
A análise ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. O processo está na pauta do plenário virtual, com início previsto para as 11h e término até o dia 17.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada em 22 de janeiro. No entanto, está suspensa desde o dia 27 do mesmo mês, após decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A norma proíbe a utilização de cotas raciais tanto para ingresso de estudantes quanto para contratação de professores, técnicos e demais profissionais em universidades públicas estaduais e instituições privadas ou comunitárias que recebam verbas públicas.
Entre as instituições impactadas estão a Universidade do Estado de Santa Catarina e entidades ligadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais, além de faculdades privadas participantes de programas de financiamento estudantil do governo estadual.
A legislação, no entanto, mantém a possibilidade de reserva de vagas com base em critérios como deficiência, origem em escola pública e պայման econômico.
Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades como anulação de editais, aplicação de multa de R$ 100 mil por irregularidade, suspensão de repasses públicos e abertura de processo administrativo contra responsáveis.
A ação que questiona a lei foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade, em conjunto com a União Nacional dos Estudantes e a Educafro, que apontam possível violação à Constituição Federal.
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