Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Buscar
Fechar [x]
EDUCAÇÃO
10/02/2026 09h00

Sindicato dos professores aciona Justiça contra lei que proíbe banheiros unissex em escolas de SC

Entidade questiona constitucionalidade da norma e afirma que medida é discriminatória e viola direitos humanos

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O sindicato dos professores de Santa Catarina entrou na Justiça contra a lei estadual que proíbe a existência de banheiros unissex em instituições de ensino públicas e privadas no estado. A ação foi protocolada na sexta-feira (6) pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).



Na avaliação da entidade, a legislação exclui e discrimina, além de violar direitos humanos. O sindicato sustenta que a proibição atinge diretamente pessoas transgênero e não binárias, ao ferir o direito à identidade de gênero, o princípio da igualdade e criar ambientes de constrangimento e insegurança dentro das escolas.



A lei contestada, de número 19.686, foi sancionada em 21 de janeiro pelo governador Jorginho Mello e determina que nenhuma instituição de ensino — desde creches até universidades — mantenha banheiros de uso coletivo sem distinção de gênero. O texto prevê multa de R$ 10 mil para escolas que descumprirem a norma.



Em nota, o sindicato afirma que, em vez de promover acolhimento e permanência dos estudantes no ambiente escolar, a medida estimula a exclusão, a evasão e a marginalização, aprofundando situações de violência institucional contra grupos que já enfrentam preconceito de forma recorrente.



A entidade também critica a prioridade dada ao tema pelo governo estadual. Segundo o Sinte-SC, enquanto a rede pública enfrenta problemas estruturais, falta de materiais e condições inadequadas de trabalho, o Executivo opta por investir em pautas consideradas ideológicas, que acabam reforçando a discriminação. Para o sindicato, a lei não enfrenta os problemas centrais da educação catarinense e tende a agravá-los.



A legislação obriga instituições de ensino básico, médio, técnico e superior a manterem, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino, e proíbe também vestiários e dormitórios de gênero neutro. A única exceção prevista são estabelecimentos privados que possuam apenas um banheiro individual, de uso exclusivo e com porta fechada.


CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em caso de descumprimento, a instituição tem prazo de 45 dias para se adequar após a autuação. Se a regularização não ocorrer, poderão ser aplicadas multas mensais sucessivas. Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Estadual de Educação.



Até o momento, o governo de Santa Catarina não se manifestou oficialmente sobre a ação ajuizada pelo sindicato. O espaço segue aberto para posicionamento.



 



Receba as principais informações do portal em nosso grupo de leitores do WhatsApp. Entre aqui.


Fonte: Redação
Hora Hiper

Tubarão / SC
Avenida Marcolino Martins Cabral, 1788, Edifício Minas Center, Sala 507, 88705-000, Vila Moema
(48) 3626-8001 (48) 98818-2057
Braço do Norte / SC
Rua Raulino Horn, 305, 88750-000, Centro
(48) 3626-8000 (48) 98818-1037
Hora Hiper © 2020. Todos os direitos reservados.
Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.