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13/10/2022 17h55

EM SANTA CATARINA, POLICIAL QUEBRA VIDRO DE CARRO PARA SALVAR UM  CÃO QUE ESTAVA PRESO: ESSA ATITUDE É CRIMINOSA?

Nos deparamos com a seguinte situação: um policial, ao salvar um cão preso dentro de 
um carro, sem sucesso nas tentativas de encontrar o dono do veículo, quebra o vidro 
para retirar e salvar o animal. Essa atitude do agente configura crime?


A resposta é: NÃO.


No caso em tela, o agente sacrificou um bem jurídico (vidro do carro) para resguardar 
outro (integridade animal), de modo que este se encontrava em perigo atual e inevitável, 
ou seja, havia na situação o estado de necessidade (Art. 23, I, Código Penal).


Para compreender, é preciso saber o que são as excludentes de ilicitude. O termo
“ilícito” refere-se a algo que é condenado pela lei, que é proibido/ilegal. Ou seja, as 
excludentes de ilicitude são mecanismos previstos no ordenamento jurídico que 
possibilitam a prática de uma uma ilicitude sem que se considere isso uma atividade 
criminosa. Isso ocorre quando o agente comete o fato em:

 

  1.  Estado de necessidade – Quando o perigo é atual e inevitável, não provocado intencionalmente pelo agente e, não sendo este um agente da segurança, ou seja, que não tenha a responsabilidade de proteger (como policiais e bombeiros).
  2.  Legítima defesa – Essa é a mais conhecida dentre as excludentes de ilicitude, sendo que se configura quando, sob perigo atual ou iminente, o indivíduo comete uma agressão contra uma pessoa para proteger a si próprio ou a um terceiro. 
  3.  Em estrito cumprimento legal de dever e exercício regular de direito – É aplicável àqueles indivíduos que, em razão de sua profissão, possuem o dever de proteger. Por exemplo, garante aos policiais que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem, em prol de si próprio ou de outrem.

 

Como visto, a conduta do policial ao quebrar o vidro do carro para salvar um animal que 
estava preso, após não conseguir encontrar o dono do veículo não pode ser considerada 
criminosa, pois havia ali presente o estado de necessidade, ou seja, o perigo era atual, 
pois o animal poderia morrer asfixiado e este dano não foi causado intencionalmente 
pelo agente, então não há o que se falar em culpabilidade, afinal, não há sentido em 
violar a lei para punir quem viola a lei. 


Porém, é importante salientar que o excesso é punível e o agente responderá pelo 
excesso culposo ou doloso, como descrito no parágrafo único do artigo comentado.
Portanto, é preciso que haja a proporcionalidade entre a gravidade do perigo e a ameaça 
ao bem jurídico em questão.

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