Embora tenha ficado conhecida popularmente como “lei da maconha”, a norma vale para qualquer tipo de droga ilícita prevista na legislação federal
Foto: PMSC/ Divulgação
Santa Catarina já ultrapassou a marca de 10 mil autuações por porte e uso de drogas em espaços públicos desde a criação da Lei Estadual nº 18.987, sancionada em julho de 2024. A legislação prevê multa para pessoas flagradas utilizando ou portando entorpecentes em locais públicos como ruas, praças, parques e áreas próximas a escolas, órgãos públicos e outros espaços coletivos.
A fiscalização é feita pelas forças de segurança do Estado, incluindo as polícias Militar, Civil e Científica, além do apoio das guardas municipais. Embora tenha ficado conhecida popularmente como “lei da maconha”, a norma vale para qualquer tipo de droga ilícita prevista na legislação federal.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os maiores números de autuações estão concentrados nos grandes centros urbanos catarinenses, mas os registros já foram feitos em municípios de todas as regiões do estado.
O secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Flávio Graff, destacou que a medida também busca conscientizar sobre os impactos do consumo de drogas no fortalecimento do crime organizado.
“Ao comprar drogas, o usuário contribui financeiramente para o fortalecimento de grandes facções criminosas. Portanto, é justo que também contribua para ações de prevenção e combate ao tráfico”, afirma.
Quando uma pessoa é flagrada portando ou utilizando drogas em ambiente público, o agente de segurança realiza um auto de infração, que pode ser emitido de forma digital ou física. O documento inicia o processo administrativo e a pessoa autuada recebe uma cópia da notificação.
Após isso, o cidadão tem prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa. Caso não haja manifestação dentro do período estabelecido, as informações registradas pelos agentes passam a ser consideradas válidas para o andamento do processo.
Encerrada essa etapa, o caso é analisado por uma autoridade administrativa, que poderá arquivar o procedimento ou aplicar a multa prevista na legislação. Se houver condenação, ainda cabe recurso em até 10 dias úteis, com análise feita por uma Junta Recursal.
A multa aplicada equivale a 1 salário mínimo nacional. Em caso de reincidência dentro de 12 meses após a decisão final do primeiro processo, o valor é dobrado.
Além disso, o pagamento da multa administrativa não impede possíveis responsabilizações na esfera criminal. Caso o débito não seja quitado, ele poderá ser inscrito em dívida ativa, gerando restrições de crédito e cobrança judicial.
Os valores arrecadados com as multas são divididos entre áreas da segurança pública, combate às drogas e saúde. Segundo o governo estadual, metade dos recursos vai para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública, enquanto os outros valores são destinados ao Fundo Especial Antidrogas e à área da Saúde.
Após o encerramento do processo administrativo, sem possibilidade de novos recursos, o cidadão recebe um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), utilizado para efetuar o pagamento da penalidade.
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