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SEGURANÇA
05/10/2024 08h46

Polícia Militar de SC reforça segurança nas Eleições 2024

Saiba como será realizado o trabalho da PM

Foto: PMSC

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) desempenhará um papel crucial nas Eleições de 2024, com a missão de assegurar que o processo eleitoral transcorra com tranquilidade e segurança. A corporação estará presente em todos os locais de votação do Estado, garantindo a preservação da ordem pública, a segurança das pessoas, do patrimônio e, especialmente, das urnas e dos locais de apuração e divulgação dos resultados.

Entre as principais atribuições da PMSC estão o policiamento ostensivo fardado, a proteção dos eleitores e o controle geral durante e após o pleito. O comando-geral da PMSC acompanhará o andamento das eleições em tempo real, tanto da Sala de Situação quanto na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC).



Apoio à população

Durante o processo eleitoral, a Polícia Militar estará à disposição da população para orientação e atendimento através do aplicativo "PMSC Cidadão" e do telefone 190.



Principais crimes eleitorais

A PMSC também atuará na prevenção e repressão de crimes eleitorais, que são infrações cometidas com o objetivo de influenciar de forma irregular o resultado das eleições. Entre os principais crimes estão:




  1. Coagir eleitores: Usar violência ou ameaça para forçar alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido (art. 301, CE).

  2. Voto duplo: Tentar votar mais de uma vez ou em nome de outra pessoa (art. 309, CE).

  3. Fraudar o voto: Concentração de eleitores no dia da eleição com fins de impedir ou fraudar o exercício do voto, inclusive oferecendo transporte ou alimentos de forma gratuita (art. 302, CE).

  4. Compra de votos: Oferecer, prometer ou receber vantagens em troca de votos ou abstenção (art. 299, CE).

  5. Prender ou deter ilegalmente: Prender ou deter eleitores ou candidatos fora dos parâmetros legais (art. 298, CE).

  6. Destruir urnas: Ocultar ou danificar urnas ou documentos relacionados à eleição (art. 339, CE).

  7. Danos ao equipamento: Propositalmente danificar os equipamentos utilizados na votação ou apuração (art. 72, LE).


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O que é proibido no dia das eleições?



Até o fim do horário de votação, algumas ações são estritamente proibidas:




  1. Uso de alto-falantes ou amplificadores de som;

  2. Realização de comícios ou carreatas;

  3. Arregimentação de eleitores ou propaganda de boca-de-urna;

  4. Divulgação de qualquer tipo de propaganda de candidatos ou partidos;

  5. Transporte irregular de eleitores, exceto em veículos permitidos pela Justiça Eleitoral;

  6. Uso de vestimentas ou objetos com propaganda política dentro das seções eleitorais.



Com essas medidas, a PMSC visa assegurar um ambiente eleitoral transparente e seguro para que a população exerça seu direito de voto sem interferências indevidas.



 



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Fonte: Redação/PMSC
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