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SEGURANÇA
03/05/2026 12h25
Por: Redação

Pai é condenado a 16 anos de prisão por matar filha de dois meses em SC

Após três julgamentos, homem que bateu a cabeça da bebê contra a parede foi preso ainda no tribunal; crime aconteceu em 2020

Foto: Divulgação

Um homem foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato da própria filha, uma bebê de apenas dois meses de vida. O julgamento, que terminou com a prisão imediata do réu, ocorreu nesta semana em Florianópolis e foi o terceiro desfecho jurídico para este caso.



Além da pena pelo homicídio, ele recebeu mais três meses de detenção por ter agredido a criança dias antes da morte.



O crime aconteceu em setembro de 2020, na casa da família. De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público, o pai acordou de madrugada para dar mamadeira à menina e, em um ato de extrema violência, bateu a cabeça da criança diversas vezes contra a parede.



O laudo médico confirmou que a causa da morte foi um traumatismo craniano grave. Esse foi o terceiro júri sobre o caso devido a uma série de recursos.



No primeiro julgamento, o homem havia sido condenado a apenas um ano de prisão por homicídio culposo (sem intenção), mas o Ministério Público recorreu por considerar a pena muito leve. 



No segundo júri, ele foi condenado a 14 anos, mas a defesa conseguiu anular a decisão alegando problemas na convocação do réu. Agora, os jurados entenderam que o crime foi um homicídio qualificado e aumentaram a punição para 16 anos.


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A investigação apontou que o homem agiu por um motivo fútil: ele desconfiava que não era o pai biológico da bebê e, por isso, decidiu matá-la. O Ministério Público destacou que a vítima não teve qualquer chance de defesa por ser recém-nascida e que o crime foi cometido com crueldade.



Ficou comprovado durante o processo que a bebê já sofria maus-tratos. Exames periciais mostraram que, dias antes de morrer, a criança apresentava marcas de mordidas e manchas roxas pelo corpo provocadas pelo pai.



Dessa vez, a Justiça não permitiu que o condenado recorresse em liberdade. O mandado de prisão foi cumprido assim que a sentença foi lida, e o homem saiu do tribunal direto para o sistema prisional.



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Fonte: Redação
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