Nova legislação amplia de seis meses para um ano o prazo para que vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa contra o agressor
Foto: Divulgação/Agência Senado
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até um ano para denunciar seus agressores. A mudança está prevista na Lei 15.438/2026, publicada no último dia 18, e amplia o prazo anterior, que era de seis meses contados a partir da identificação do autor do crime.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, que tramitou pelas comissões temáticas e pelo Plenário do Senado entre 2024 e 2026. A medida busca fortalecer a proteção às vítimas e garantir mais tempo para que elas possam buscar apoio e tomar providências legais.
Com a alteração, a vítima terá 12 meses para formalizar a queixa criminal contra o agressor após tomar conhecimento de quem praticou o crime.
Antes da mudança, esse prazo era limitado a seis meses, o que, segundo defensores da proposta, muitas vezes dificultava a denúncia devido ao contexto emocional e psicológico enfrentado pelas vítimas.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora da proposta no Senado, argumentou que a ampliação do prazo está alinhada aos princípios da Lei Maria da Penha. “Apenas com o decurso do tempo, com a progressiva conscientização da violência vivida e o consequente fortalecimento moral, é que a mulher possui condições de denunciar seu agressor. Assim, nada mais razoável que o direito de queixa possa ser exercido dentro do período de doze meses”, afirmou a parlamentar durante a tramitação da matéria.
A nova legislação também prevê alteração nos casos em que o Ministério Público não apresenta denúncia dentro do prazo legal.
Nessas situações, o período para que a vítima tome as medidas cabíveis também passa a ser de um ano. A contagem começa após o encerramento do prazo reservado à promotoria para oferecer a denúncia à Justiça.
A justificativa da nova lei é reconhecer que muitas mulheres levam tempo para compreender a situação de violência, romper o ciclo de agressões e reunir condições emocionais e psicológicas para denunciar o agressor.
Especialistas e entidades de proteção às mulheres frequentemente apontam que o medo, a dependência financeira, a pressão familiar e as ameaças sofridas dificultam a busca por ajuda imediata.
Com a ampliação do prazo, a expectativa é que mais vítimas tenham condições de acessar os mecanismos de proteção e responsabilização previstos na legislação brasileira.
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