Mesmo após a vítima mudar o depoimento ao reatar o relacionamento, Tribunal reconheceu que o conjunto de provas comprovava a violência doméstica e destacou a importância de compreender o ciclo de abusos
Foto: Canva
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a absolvição de um homem acusado de agredir repetidamente a companheira em Jaguaruna. O recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) levou à condenação do réu por lesão corporal em contexto de violência doméstica e dano qualificado ao patrimônio público, reforçando o entendimento de que a retratação da vítima, por si só, não afasta as provas produzidas durante a investigação.
O caso chamou atenção porque, após registrar diversas ocorrências policiais e relatar uma série de agressões, a mulher voltou a viver com o companheiro e, durante o processo judicial, negou ter sido vítima da violência. Para o Ministério Público, a mudança de versão é compatível com o chamado ciclo da violência doméstica, marcado por medo, dependência emocional, ameaças e esperança de mudança do agressor.
Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, o relacionamento, que durou cerca de um ano e meio, foi marcado por sucessivas agressões físicas, psicológicas e ameaças.
A investigação aponta que a vítima foi agredida com socos, chutes, pedaços de madeira e outros objetos. Ela também teria sido ameaçada de morte, impedida de sair de casa, mantida trancada e expulsa da residência durante a madrugada sem roupas.
Entre os episódios descritos está uma agressão ocorrida em outubro de 2021, quando um chute teria provocado a fratura da fíbula da mulher. Em fevereiro de 2022, após o término do relacionamento, ela voltou a ser atacada com um pedaço de madeira, sofrendo diversas lesões pelo corpo.
Na ocasião, conforme a denúncia, o agressor ainda danificou uma viatura da Polícia Militar após ser preso em flagrante.
Na primeira instância, o homem havia sido absolvido das acusações de lesão corporal porque a vítima alterou seu depoimento durante a fase judicial.
Ao recorrer da decisão, a promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin sustentou que a retratação não poderia prevalecer sobre o conjunto de provas reunidas ao longo da investigação.
Entre os elementos apresentados estavam boletins de ocorrência, exames periciais, prontuários médicos, fotografias das lesões, formulário nacional de avaliação de risco, vídeos com os relatos da vítima e depoimentos de policiais militares.
O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público e concluiu que as provas eram suficientes para comprovar os crimes.
Com a nova decisão, o réu foi condenado a três anos e um mês de reclusão pelo crime de lesão corporal qualificada em contexto de violência doméstica, além de seis meses de detenção por dano qualificado ao patrimônio público, em regime inicial semiaberto.
A Justiça também fixou indenização mínima de R$ 5 mil à vítima pelos danos sofridos.
Para o Ministério Público, o processo evidencia uma realidade frequente em casos de violência doméstica: muitas mulheres retornam ao relacionamento abusivo e acabam modificando seus depoimentos por medo, dependência emocional ou ameaças.
Segundo a promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, cabe ao Estado compreender essa dinâmica para impedir que a violência permaneça impune. "Infelizmente, muitas vezes as mulheres não conseguem sair desse ciclo de violência e mantêm o relacionamento, sendo submetidas a agressões físicas, verbais, patrimoniais e até sexuais. (...) Apesar de a vítima não conseguir se libertar desse ciclo, o Estado não pode simplesmente fechar os olhos em razão da retratação judicial da ofendida, sob pena de permitir que esse cenário se perpetue", afirmou.
Apesar da condenação, o histórico de violência teve novos desdobramentos.
Atualmente, o homem está preso preventivamente e responde a outra ação penal por tentativa de feminicídio contra a mesma vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele teria atacado a mulher enquanto ela dormia utilizando um instrumento com características semelhantes às de uma foice.
O acusado já foi pronunciado pela Justiça e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.
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