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SEGURANÇA
25/03/2024 10h43

Mais de 17 anos de prisão para homem que estuprou mulher embriagada em SC

Crime aconteceu na casa de uma amiga da vítima, onde um grupo de pessoas se reuniu após sair de um baile de madrugada. A mulher mal conhecia o réu e não tinha condições de consentir com o ato.

Imagem Ilustrativa

Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Guaramirim pelo crime de estupro de vulnerável foi condenado a 17 anos 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. O réu abusou sexualmente de uma mulher embriagada, que não tinha condições de consentir com o ato nem de oferecer resistência. 

A ação penal apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim relata o crime que ocorreu já no início da manhã do dia 20 de março de 2022, entre 6h e 7h, em uma casa onde um grupo de pessoas se reuniu após saírem de um baile de madrugada. 

O grupo tinha se encontrado no baile, de onde seguiram para a casa de amigas da vítima, levando mais bebida alcoólica para continuar a confraternização. O réu, garçom em um bar, chegou ao local mais tarde, levando uma acompanhante, que tinha conhecido no baile. 

Conforme os depoimentos das testemunhas, assim como os demais, a vítima passou a noite inteira bebendo e no final da madrugada apresentava claros sinais de embriaguez completa. Uma amiga disse ter advertido várias vezes a mulher para reduzir o consumo da bebida, pois já não parava em pé. A testemunha serviu um café para a vítima, mas ela continuou passando mal e foi levada, pela dona da casa, a um quarto para descansar.  Horas mais tarde, por volta de 8h da manhã, a mulher foi encontrada no quarto desacordada e despida, com os seios à mostra e com vestígios de violência sexual sobre o lençol. Por cerca de uma hora os amigos tentaram acordá-la, sem resultado. As amigas, desconfiadas, indagaram aos homens presentes quem era o autor daquela situação.  



 


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Após ser pressionado, o réu admitiu ter tido relação sexual com a vítima, mas alegou que foi consentida. No entanto, nenhuma das pessoas presentes na casa disse ter visto qualquer interação ou conversa entre o réu e a vítima, que, inclusive, foi enfática ao afirmar que não tinha nenhuma intimidade, conhecendo o homem apenas de vista.

A mulher que acompanhava o acusado foi quem acionou a polícia militar, ainda quando a vítima estava desacordada. Ela despertou somente após a chegada dos policiais e, conforme relataram as testemunhas, entrou em choque e descontrole emocional quando soube da violência sexual sofrida. A última coisa da qual ela se lembrava naquela noite era de ter pedido o café. Diante dos fatos e provas apresentados, o Juízo da Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Guaramirim condenou o réu como requerido pelo Ministério Público. A pena foi agravada pelo fato de o crime ter sido praticado com violência contra a mulher e do réu ser reincidente, uma vez que já foi condenado pelo crime de furto qualificado. A decisão é passível de recurso.  

Para a Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Guaramirim, a condenação além de fazer justiça ao caso, serve de alerta à população no sentido de que praticar ato sexual contra alguém que, por qualquer motivo, ainda que transitório, não seja capaz dar seu consentimento e tampouco oferecer resistência, configura crime grave e sujeita o autor aos rigores da lei. Ainda, é importante salientar que a palavra da vítima, em conjunto com os demais elementos produzidos durante o processo, constitui importante meio de prova, de modo que devem ser encorajadas a levar o fato ao conhecimento das autoridades.

 


Fonte: Redação
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