Nova regulamentação cria triagem, prevê reteste e padroniza procedimentos de fiscalização no país
Divulgação: gov.br
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A regulamentação atualiza os procedimentos adotados desde 2013 e inclui mecanismos para identificar álcool e outras substâncias que possam comprometer a capacidade de dirigir.
Uma das principais mudanças será a criação de uma etapa inicial de triagem. Durante a abordagem, os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis indícios da presença de álcool.
O resultado do pré-teste terá caráter apenas orientativo e não poderá gerar multa sozinho. Caso a triagem indique a presença de álcool, o motorista deverá passar pelos procedimentos de comprovação previstos na norma. O bafômetro convencional continuará sendo utilizado normalmente.
A resolução também estabelece regras para situações envolvendo álcool residual na boca, que pode aparecer temporariamente após o consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Nesses casos, será realizada uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.
Outra mudança será a possibilidade de utilizar equipamentos para detectar substâncias psicoativas, como drogas e medicamentos que prejudiquem a condução. O resultado será qualitativo, indicando qual substância foi encontrada, mas sem apontar sua concentração.
A simples identificação de vestígios não será suficiente para caracterizar uma infração. Os aparelhos só poderão ser utilizados após receberem certificação de uma entidade reconhecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), responsável por verificar se os equipamentos atendem às normas técnicas exigidas.
A avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continuará válida. Para utilizar esse procedimento como comprovação, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista.
Condutores envolvidos em acidentes de trânsito deverão ser fiscalizados sempre que possível. Quando a ocorrência resultar em morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
A recusa ao teste continuará sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo. A norma também impede que o motorista seja autuado simultaneamente pelo consumo e pela recusa ao exame na mesma abordagem.
A resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Ela entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, enquanto as mudanças nas fichas e nos códigos de fiscalização terão prazo de 60 dias. O uso dos equipamentos para detectar drogas dependerá da certificação dos aparelhos e da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores.
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