Segundo denúncia do Ministério Público, o local oferece shows musicais e reúne grande público em espaço impróprio, o que facilita a aglomeração
O Tribunal de Justiça, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a obrigatoriedade de uma pousada e bar na praia do Rosa, em Imbituba, a cumprir as determinações da política sanitária vigente para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. O estabelecimento, que possui dois pavimentos, explora o aluguel de quartos no segundo piso e um bar - franqueado também ao público em geral - no andar térreo.
Segundo denúncia do Ministério Público, o local oferece shows musicais e reúne grande público em espaço impróprio, de forma que facilita a aglomeração de pessoas. Em decisão liminar, o juiz Welton Rubenich, titular da 2ª Vara da comarca de Imbituba, determinou que o estabelecimento se abstenha de promover tais eventos, restrinja suas atrações apenas ao som mecânico ou acústico voz e violão, e respeite o limite máximo de 50 pessoas no ambiente, com distância mínima de 1,5 metros entre as mesas.
No agravo interposto pela casa noturna, o desembargador Boller concedeu parcial provimento ao recurso somente para ressalvar que "estas restrições seguirão enquanto não alterada a situação das licenças concedidas, pois nada obsta que haja modificações por parte da administração pública".
A matéria ainda terá seu mérito enfrentado de forma colegiada no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público do TJ (Agravo de Instrumento nº 5004793-19.2021.8.24.0000).
O nome do estabelecimento não foi informado.
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