Decisão confirma que o então responsável pelo setor de compras autorizou pagamento por comida de animais que sequer existiam no Centro de Zoonoses
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um ex-servidor da Prefeitura de Tubarão por improbidade administrativa. Ele atuava como Diretor de Compras e Licitações em 2011, quando o município pagou por rações destinadas a gatos e cavalos para o Centro de Controle de Zoonoses. O problema é que, na época, o local abrigava apenas cachorros, e os produtos nunca foram entregues.
O prejuízo aos cofres públicos foi calculado em quase R$ 8 mil. O Ministério Público, que moveu a ação, apontou que o ex-diretor assinou notas fiscais e autorizou os pagamentos mesmo sabendo que aqueles animais não existiam na unidade. Em sua defesa, o réu alegou que não teve a intenção de cometer o erro e que apenas cumpria ordens superiores.
No entanto, os desembargadores não aceitaram o argumento. Para a Justiça, ficou claro que houve má-fé, já que o cargo que ele ocupava exigia a conferência do que estava sendo comprado.
O entendimento é que o ex-servidor ignorou os mecanismos de controle para permitir o pagamento por itens desnecessários, causando um dano real ao dinheiro público.
Com a manutenção da sentença, o ex-diretor terá que devolver todo o valor do prejuízo aos cofres municipais e pagar uma multa equivalente ao dobro do último salário que recebeu no cargo. Os valores ainda serão atualizados com juros e correção monetária.
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