Empresa operava sem licença válida desde 2022 e foi alvo de denúncias por poluição sonora e excesso de poeira no bairro São Cristóvão; decisão cabe multa diária em caso de descumprimento
Foto: Ilustrativa/ Divulgação
Uma decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão determinou a interdição imediata das atividades de uma indústria de argamassas e rejuntes localizada no bairro São Cristóvão.
A medida atende a um pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apresentou provas de que a fábrica funcionava de forma irregular e causava sérios danos ao meio ambiente e à saúde dos moradores vizinhos.
De acordo com o processo, a Licença Ambiental de Operação (LAO) da empresa venceu em setembro de 2022. Desde então, a indústria operava sem qualquer autorização dos órgãos competentes. Além da falta de documentos, vistorias realizadas pela Fundação Municipal de Meio Ambiente (Funat) confirmaram que o barulho gerado pelas máquinas ultrapassava os limites permitidos para a zona industrial e que havia uma grande emissão de poeira (poluição atmosférica), afetando a vegetação e as residências no entorno.
Reclamação dos vizinhos e impasse ambiental
A situação gerou revolta na comunidade local. Relatos e vídeos enviados ao Ministério Público mostraram que a fábrica operava inclusive durante a madrugada, entre 23h e 4h, impedindo o descanso dos moradores.
Há registros de que a poluição afetava a saúde de crianças e pessoas com necessidades especiais que residem nas proximidades.
Outro ponto da investigação aponta que parte da estrutura da fábrica teria sido construída sobre uma Área de Preservação Permanente (APP), devido à presença de um curso d'água canalizado nos fundos do terreno. Esse impasse técnico entre os órgãos ambientais (IMA e Funat) tem dificultado a regularização da empresa nos últimos anos.
Decisão e prazos
O juiz responsável pelo caso destacou que o "perigo de dano é evidente, atual e continuado", ressaltando que a empresa operava sem fiscalização há mais de três anos. Com a decisão, a indústria deve parar todas as atividades de produção em até cinco dias após a intimação.
Caso continue operando sem a licença, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 5.000,00. Para retomar os trabalhos, a fábrica precisa obter o licenciamento ambiental válido perante o órgão competente, comprovando que resolveu os problemas de poluição sonora e atmosférica.
O pedido do Ministério Público para a recuperação imediata da área degradada foi negado neste primeiro momento, devendo ser analisado no decorrer do processo após a defesa dos envolvidos.
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