Sentença envolve área de 16,4 mil metros quadrados ocupada irregularmente em Paulo Lopes
Divulgação
Um homem foi condenado a desocupar e recuperar uma área de 16,4 mil metros quadrados no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Paulo Lopes. A sentença foi proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de Garopaba e também determina a retirada de todas as estruturas construídas irregularmente no local.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o réu admitiu que utilizava o espaço para lazer, criação de animais e exploração do imóvel. Sem licença ou autorização dos órgãos responsáveis, ele construiu uma casa, dois galinheiros e um açude dentro da unidade de conservação.
A Polícia Militar Ambiental também identificou o corte de vegetação nativa. Durante a fiscalização, os agentes constataram que os dejetos produzidos nos galinheiros não recebiam tratamento e escoavam, por meio do sistema de drenagem do açude, até um córrego utilizado para a captação de água destinada ao abastecimento da região.
A decisão determina que o homem remova as edificações, os galinheiros, o açude, as cercas e as demais instalações, além de garantir a destinação adequada dos resíduos resultantes da demolição. O réu também deverá evitar qualquer nova intervenção, ocupação ou atividade capaz de provocar danos ambientais na área.
A recuperação deverá ocorrer por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com prazo de 120 dias para elaboração e execução. Se o réu não cumprir a determinação, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e o município de Paulo Lopes poderão ser responsabilizados de forma subsidiária pela recuperação. Ainda cabe recurso ao TJSC.
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