Sentença foi proferida nesta quinta-feira (11) pela Vara Estadual de Organizações Criminosas e envolve ex-vereadores, ex-servidores e empresários ligados ao Legislativo municipal
Foto: Divulgação
A Justiça condenou dez pessoas na sentença da Operação Seival, que apurou esquema de corrupção na Câmara Municipal de Laguna. A decisão, da Vara Estadual de Organizações Criminosas de Santa Catarina, foi proferida nesta quinta-feira (11) e encerra a primeira instância do processo, que investigou irregularidades em licitações, negociação de cargos e desvio de recursos públicos.
A maior pena ficou com Cleosmar Fernandes, ex-presidente da Câmara: 17 anos, 6 meses e 23 dias de reclusão em regime fechado, mais 81 dias-multa, por organização criminosa, corrupção ativa (cinco vezes), corrupção passiva (duas vezes) e peculato.
Veja as penas dos demais condenados:
- Valdomiro Barbosa de Andrade ("Macho"): 12 anos e 6 dias, regime fechado, por organização criminosa e corrupção passiva (sete vezes)
- Paulo Uhlmann: 6 anos, 9 meses e 18 dias, regime semiaberto, por corrupção ativa (sete vezes)
- Antônio Cesar da Silva Laureano: 3 anos, 6 meses e 20 dias, regime aberto, por corrupção ativa (cinco vezes)
- Adilson Paulino: 3 anos, 1 mês e 10 dias, regime aberto, por corrupção passiva
- Osmar Vieira: 3 anos, 1 mês e 10 dias, regime aberto, por corrupção passiva
- Patrick Mattos de Oliveira: 3 anos, 1 mês e 10 dias, regime aberto, por corrupção passiva
- Adílio Hercílio Marcelino: 2 anos, regime aberto, por corrupção ativa
- Antônio Venâncio: 2 anos, regime aberto, por peculato em concurso
- Felipe de Faveri Fernandes: 2 anos de detenção, regime aberto, por fraude em licitação
As multas seguem o critério de 1/20 do salário mínimo da época dos fatos. Em parte dos casos, a juíza substituiu a prisão por penas restritivas de direitos.
O processo teve participação do Ministério Público de Santa Catarina e do Gaeco, durou anos e reuniu documentos, escutas telefônicas, depoimentos e acordos de colaboração premiada.
Ao longo da tramitação, alguns réus tiveram a punibilidade extinta por falecimento e outros saíram do processo por decisões ligadas à denúncia. O Ministério Público teve suas acusações aceitas só parcialmente, havendo também absolvições.
A defesa pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina em até cinco dias após a intimação. Até o julgamento dos recursos, os condenados permanecem em liberdade.
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