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SEGURANÇA
07/03/2024 19h42

Homem é condenado a nove meses de reclusão e pagamento de indenização por perseguir ex-companheira em Orleans

O acusado usava de perfis falsos para ameaçar a vitima

Réu enviava mensagens com ameaças, criou dezenas de perfis falsos com o nome da vítima e tentou invadir suas redes sociais por não aceitar o fim do relacionamento, configurando o crime também conhecido como "stalking".

Um homem foi condenado à pena de nove meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais pela prática do crime de perseguição na Comarca de Orleans. A vítima, uma mulher, manteve um relacionamento de cerca de dois meses com o réu, que não aceitou o término da relação e passou a persegui-la e ameaçá-la em aplicativos de conversa e por meio de ligações.

A denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Orleans detalha os atos enquadrados como crime de perseguição, também conhecido como "stalking". Conforme a acusação, o homem utilizava diversos números de telefone para fazer contato com a vítima, já que estava bloqueado com seu número original. Em mensagens e ligações, o réu fazia ameaças à vítima, dizendo que acabaria com a reputação dela e expondo imagens e informações íntimas sobre ela.

Além dos contatos frequentes, o réu tentou invadir as redes sociais da ex-companheira e de seu atual noivo e criou inúmeros perfis falsos usando o nome e fotos da vítima e disseminando informações inverídicas sobre ela.

"O crime de stalking se caracteriza pela perseguição obsessiva, ameaçadora e reiterada. No caso, as provas produzidas demonstraram que o réu por diversas vezes perseguiu a vítima, ameaçando-a com a divulgação de um dossiê com informações íntimas. Destaco que o crime também foi praticado com o uso de redes sociais e contas em diversos sites, tudo com a finalidade de ofender a integridade psicológica da vítima", afirmou o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, titular da 2ª Promotoria de Orleans.



Da sentença cabe recurso.


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Stalking é crime



A Lei 14.132, de 31 de março de 2021, inseriu o artigo 147-A no Código Penal, descrevendo o crime de perseguição, também conhecido como "stalking". O artigo considera como conduta criminosa o ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.


Fonte: Redação/MPSC
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