Crime ocorreu em fevereiro e foi julgado com base na nova legislação que transforma o feminicídio em delito autônomo
Foto: Ilustrativa/ Envato
O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou, nesta terça-feira (02), um homem a 39 anos, oito meses e dez dias de reclusão pelo assassinato da esposa, com quem mantinha um relacionamento de 35 anos. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O crime ocorreu na madrugada de 16 de fevereiro de 2025, na casa onde o casal ainda vivia. De acordo com o processo, a vítima havia decidido se separar e aguardava a assinatura do divórcio, situação que o réu não aceitava. Naquela noite, ela chegou a avisar aos filhos que trancaria a porta do quarto por medo do comportamento do marido nos dias anteriores.
Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o homem entrou no quarto enquanto a esposa dormia, a asfixiou e desferiu dois golpes de faca no pescoço. Após matar a mulher, ele fugiu da residência. As imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que o réu deixou o local por volta das 4h da manhã, o que permitiu sua identificação pelos próprios filhos. A vítima foi encontrada sem vida por uma amiga no dia seguinte.
O Conselho de Sentença reconheceu todas as circunstâncias agravantes apontadas pelo Ministério Público: motivo torpe, já que o réu não aceitava o fim do relacionamento; surpresa, pois a vítima dormia no momento do ataque; e emprego de asfixia e meio cruel. O julgamento também aplicou a nova legislação, que transformou o feminicídio em crime autônomo, desvinculando-o das qualificadoras do homicídio. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
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