Crime ocorreu na frente dos filhos pequenos e foi julgado como tentativa de feminicídio após anos de investigação
Foto: Ilustrativa/ Envato
Um caso grave de violência doméstica registrado em 2012, em Imbituba, teve desfecho nesta semana com a condenação do réu a 14 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime fechado. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri após atuação do Ministério Público de Santa Catarina.
De acordo com a denúncia, a vítima estava em casa com os dois filhos pequenos, de 3 e 4 anos, quando o companheiro, que havia deixado a prisão naquele dia, chegou ao local. Após uma discussão motivada por suspeita de traição, o homem a atacou, jogou líquido inflamável e ateou fogo no corpo da mulher.
Ela sofreu queimaduras de segundo grau em cerca de 25% do corpo. O atendimento rápido do Corpo de Bombeiros foi fundamental para que sobrevivesse. Inicialmente levada ao hospital da cidade, a vítima precisou ser transferida posteriormente para uma unidade especializada em tratamento de queimados, onde permaneceu internada.
O crime aconteceu na presença das crianças e, conforme apontado no processo, fazia parte de um histórico de violência dentro da relação.
As investigações revelaram que, em um primeiro momento, a vítima tentou proteger o agressor. Ainda hospitalizada, apresentou versões diferentes para o ocorrido, alegando inicialmente um acidente doméstico e, depois, que teria provocado as próprias queimaduras. No entanto, as informações não se confirmaram.
Perícia técnica descartou a possibilidade de explosão do fogão citado por ela, e testemunhas relataram episódios frequentes de brigas. Um dos filhos do casal chegou a afirmar, na chegada da polícia, que o pai havia queimado a mãe, declaração que também foi registrada por órgãos de proteção.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceram o crime como homicídio qualificado, com agravantes como motivo torpe e uso de fogo, caracterizando a tentativa de feminicídio.
Segundo o promotor responsável pelo caso, o comportamento da vítima ao tentar inocentar o agressor foi entendido dentro do contexto de violência doméstica, comum em situações de dependência emocional e medo.
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