Sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível de Tubarão
Um homem será indenizado em R$ 12 mil, por danos morais, após ter seu nome inserido sem justificativa em uma lista de supostos abusadores, divulgada em redes sociais No sul do Estado. A sentença foi proferida pelo juiz Eron Pinter Pizzolatti, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão.
Os fatos aconteceram em abril do ano passado, quando ele foi avisado que estava incluído na lista, com conteúdo discriminatório e rotulador, publicada em três redes sociais e compartilhada incontáveis vezes. A ele era atribuída a descrição de "assediador agressor".
A ré que elaborou a lista também teria feito transmissões ao vivo quando comentava o assunto, atacava os supostos abusadores e disseminava o ódio entre os leitores e demais pessoas que tiveram acesso às publicações.
Segundo a decisão, a ré teve a nítida intenção de usar a visibilidade de sua mídia social e sua comunidade de seguidores para atingir a honra do autor, e são inegáveis as consequências negativas diante do fato, pois teve uma situação de desgaste emocional a que foi exposto.
"As ofensas foram proferidas em rede social, cuja propagação é rápida e propensa a atingir, em poucos minutos, um número considerável de usuários, do que só resta a responsabilização da ré pelos danos sofridos pelo autor", pontua o magistrado.
O autor da ação será indenizado em R$ 12 mil acrescidos de juros desde o evento danoso e correção monetária. Cabe recurso da decisão.
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