Jovem precisou ser acolhido institucionalmente após sofrer ameaças, exposição nas redes sociais e rejeição familiar; Justiça também determinou a remoção de publicações sobre sua vida privada e orientação sexual
Foto: PMSC
A Justiça responsabilizou os pais de um adolescente por abandono afetivo e violações de direitos após o jovem ser expulso de casa depois de revelar sua orientação sexual, em Jaguaruna. O caso teve início após o adolescente ser alvo de ameaças e exposições nas redes sociais atribuídas aos próprios pais.
Em agosto de 2025, o Conselho Tutelar foi acionado e, diante da situação de vulnerabilidade, o adolescente foi encaminhado para acolhimento institucional. A partir disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação judicial para responsabilizar os pais pelas violações e buscar medidas para proteger a privacidade do jovem.
No início do processo, o MPSC conseguiu uma decisão liminar determinando que o pai removesse das redes sociais conteúdos relacionados ao adolescente e não realizasse novas publicações envolvendo sua vida privada, orientação sexual ou situação de acolhimento institucional. A determinação foi estabelecida sob pena de multa diária de R$ 2 mil e posteriormente confirmada na sentença.
Relatórios do Conselho Tutelar e documentos da rede de proteção apontaram a existência de mensagens ofensivas e publicações de cunho discriminatório atribuídas ao pai. Os documentos também registraram dificuldades para encaminhar o adolescente à família extensa, circunstâncias que contribuíram para a adoção da medida protetiva de acolhimento.
Durante o processo, uma perícia psicológica concluiu que o jovem havia vivenciado um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à sua orientação sexual.
O laudo também apontou impactos emocionais significativos, incluindo sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.
Segundo o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, a responsabilização não está relacionada à obrigação de os pais demonstrarem amor, mas ao descumprimento dos deveres legais de cuidado e proteção.
“A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais”, afirmou.
O promotor destacou ainda que crianças e adolescentes têm direito à proteção e ao respeito à dignidade, independentemente de sua orientação sexual, gênero ou identidade de gênero.
Receba as principais informações do portal em nosso grupo de leitores do WhatsApp. Entre aqui.