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SEGURANÇA
04/09/2026 09h26
Por: Redação

Após revelar orientação sexual, adolescente é expulso de casa e pais são obrigados a indenizá-lo por abandono afetivo em Jaguaruna

Jovem precisou ser acolhido institucionalmente após sofrer ameaças, exposição nas redes sociais e rejeição familiar; Justiça também determinou a remoção de publicações sobre sua vida privada e orientação sexual

Foto: PMSC

A Justiça responsabilizou os pais de um adolescente por abandono afetivo e violações de direitos após o jovem ser expulso de casa depois de revelar sua orientação sexual, em Jaguaruna. O caso teve início após o adolescente ser alvo de ameaças e exposições nas redes sociais atribuídas aos próprios pais.



Em agosto de 2025, o Conselho Tutelar foi acionado e, diante da situação de vulnerabilidade, o adolescente foi encaminhado para acolhimento institucional. A partir disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação judicial para responsabilizar os pais pelas violações e buscar medidas para proteger a privacidade do jovem.



No início do processo, o MPSC conseguiu uma decisão liminar determinando que o pai removesse das redes sociais conteúdos relacionados ao adolescente e não realizasse novas publicações envolvendo sua vida privada, orientação sexual ou situação de acolhimento institucional. A determinação foi estabelecida sob pena de multa diária de R$ 2 mil e posteriormente confirmada na sentença.



Relatórios do Conselho Tutelar e documentos da rede de proteção apontaram a existência de mensagens ofensivas e publicações de cunho discriminatório atribuídas ao pai. Os documentos também registraram dificuldades para encaminhar o adolescente à família extensa, circunstâncias que contribuíram para a adoção da medida protetiva de acolhimento.



Durante o processo, uma perícia psicológica concluiu que o jovem havia vivenciado um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à sua orientação sexual.



O laudo também apontou impactos emocionais significativos, incluindo sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.


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Segundo o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, a responsabilização não está relacionada à obrigação de os pais demonstrarem amor, mas ao descumprimento dos deveres legais de cuidado e proteção.



“A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais”, afirmou.



O promotor destacou ainda que crianças e adolescentes têm direito à proteção e ao respeito à dignidade, independentemente de sua orientação sexual, gênero ou identidade de gênero.



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Fonte: Redação
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