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POLÍTICA
25/06/2026 13h36
Por: Redação

Vereadores perdem mandato após condenações criminais; Justiça determina posse de suplentes em SC

Atuação da 20ª Promotoria Eleitoral levou à substituição de um vereador de Laguna e de uma vereadora de Pescaria Brava após a suspensão dos direitos políticos por condenações criminais definitivas

Imagem gerada por IA

A atuação da 20ª Promotoria Eleitoral de Laguna resultou na substituição de dois parlamentares da região Sul de Santa Catarina que continuavam exercendo mandato mesmo após terem os direitos políticos suspensos em razão de condenações criminais transitadas em julgado. Os casos envolvem um vereador de Laguna e uma vereadora de Pescaria Brava.



As condenações ocorreram em ações penais distintas e sem relação com o exercício da atividade parlamentar. Após o trânsito em julgado das decisões — quando não há mais possibilidade de recurso —, a suspensão dos direitos políticos passou a produzir efeitos automaticamente, impedindo os condenados de exercerem mandato eletivo durante o cumprimento da pena.



Diante da comunicação das decisões à Justiça Eleitoral, a 20ª Promotoria Eleitoral instaurou procedimentos para acompanhar o cumprimento da legislação e orientar as respectivas Câmaras de Vereadores sobre as medidas cabíveis.



No caso de Pescaria Brava, a Câmara de Vereadores acatou a orientação do Ministério Público. Após receber ofício da Promotoria Eleitoral, o presidente do Legislativo declarou a extinção do mandato da vereadora, reconheceu a vacância da cadeira e convocou o suplente para assumir o cargo.



Em Laguna, o desfecho foi diferente. Mesmo após ser comunicada pelo Ministério Público sobre a necessidade de declarar a extinção do mandato, a Câmara de Vereadores optou por instaurar um procedimento administrativo para discutir os efeitos da condenação criminal.



Enquanto a situação permanecia sem definição, o suplente ingressou com uma ação na Justiça. Após manifestação favorável do Ministério Público, foi concedida liminar determinando que a vaga fosse ocupada pelo suplente no prazo de 48 horas.


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Segundo o promotor eleitoral Paulo Henrique Lorenzetti, a suspensão dos direitos políticos é uma consequência automática da condenação criminal definitiva, não cabendo ao Legislativo municipal revisar ou discutir a decisão judicial. "É importante salientar que, em ambos os casos, se trata de um ato vinculante, uma vez que os direitos políticos estão suspensos em razão de sentença condenatória transitada em julgado. Compete à Câmara de Vereadores somente declarar a extinção do mandato, uma vez que não é possível exercê-lo sem estar em pleno gozo dos direitos políticos, e convocar o suplente. Neste sentido, não compete à Câmara de Vereadores instaurar procedimento para discutir a decisão condenatória ou protelar a extinção do mandato daquele vereador", afirmou o promotor.



A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena. Como o pleno exercício desses direitos é requisito indispensável para ocupar um cargo eletivo, a perda dessa condição torna obrigatória a declaração da extinção do mandato e a convocação do suplente.



 



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Fonte: MPSC
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