Pedido deve ser feito na página do TSE na internet
Foto: Divulgação/ TSE
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do autoatendimento eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da cidade onde está registrado. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados e consultar os locais com vagas disponíveis.
Quem preferir o atendimento presencial deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor estiver em uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente.
Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O eleitor também pode escolher cidades diferentes para votar em trânsito no primeiro e no segundo turno. Alterações ou cancelamentos do pedido podem ser feitos somente até esta quinta-feira.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
No caso de eleitores com título registrado no exterior, o voto em trânsito poderá ser solicitado durante uma passagem pelo Brasil, mas será permitido apenas para presidente. Já quem possui título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro. O segundo turno, quando necessário para as disputas de presidente e governador, está marcado para 25 de outubro.
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