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POLÍTICA
12/02/2026 20h37

Por unanimidade, TSE mantém mandato do senador Jorge Seif

Segundo a acusação, Seif teria utilizado aeronaves e a estrutura de empresas ligadas ao empresário em sua campanha eleitoral

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Em votação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desta quinta-feira (12), os ministros decidiram pelo arquivamento da ação que pedia a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.



A Corte entendeu que não há provas conclusivas de que o parlamentar tenha se beneficiado de forma ilegal de recursos empresariais durante a campanha. A ação foi movida pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União), que alegava que o senador teria sido favorecido pelo apoio do empresário Luciano Hang, proprietário da rede Havan.



Segundo a acusação, Seif teria utilizado aeronaves e a estrutura de empresas ligadas ao empresário em sua campanha eleitoral. Relator do processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que o apoio público de uma pessoa vinculada a um grupo empresarial não é suficiente, por si só, para comprovar uso indevido de recursos da empresa em favor de candidatura. “Se abuso tiver ocorrido, ele não foi demonstrado. Não há prova robusta nos autos para a aplicação das penas”, afirmou.


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A ministra Estela Aranha acompanhou integralmente o voto do relator. Ela apontou que foram identificadas possíveis irregularidades, como viagens de avião não declaradas na prestação de contas, mas destacou que não há comprovação de vínculo dessas viagens com Hang, nem evidências de favorecimento indevido ou abuso de poder econômico. Para ela, as provas apresentadas não foram suficientes para acolher os pedidos da ação.



A ministra Cármen Lúcia também seguiu o entendimento, afirmando que há indícios de fatos, mas não prova cabal capaz de justificar a cassação do mandato. Nunes Marques igualmente acompanhou o relator, ressaltando que não é possível concluir que os deslocamentos tenham ocorrido em aeronaves ligadas ao empresário e que a participação dele em eventos de campanha não configura, por si só, irregularidade.



Os ministros André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e Antonio Carlos Ferreira também votaram pelo arquivamento, com justificativas a serem apresentadas por escrito.



Em nota, o senador declarou que recebeu a decisão com “profunda gratidão”, afirmando que o processo foi longo e desgastante. Segundo ele, o julgamento confirma que não houve irregularidade ou crime, e que a eleição foi legítima, resultado do voto do eleitor catarinense.



 



 



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Fonte: Redação
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