As decisões fundamentam-se em condenações anteriores que tornam os candidatos inelegíveis em 2024
A Justiça Eleitoral, atendendo a pleitos da Promotoria Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral de Tubarão, indeferiu os registros das candidaturas de Rudnei Carlos do Amaral Fernandes e Edvaldo Bez de Oliveira para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Gravatal, respectivamente. Ambos formam uma chapa pelo mesmo partido político.
As decisões, que foram publicadas nos últimos dias, fundamentam-se em condenações anteriores que tornam os candidatos inelegíveis para as eleições de 2024. A sentença referente à candidatura de Rudnei Carlos do Amaral Fernandes foi proferida na terça-feira, e a decisão sobre Edvaldo Bez de Oliveira foi divulgada na quarta-feira.
Rudnei Carlos do Amaral Fernandes teve sua candidatura indeferida devido à não conformidade com as condições legais para o registro. A decisão baseia-se em uma condenação criminal transitada em julgado, relativa ao crime previsto no artigo 359-C do Código Penal, que trata de delitos contra as finanças públicas. A condenação, que ocorreu em 29 de setembro de 2021, impõe inelegibilidade por um período de oito anos a partir da extinção da pena, que se deu em 30 de agosto de 2023.
Já a candidatura de Edvaldo Bez de Oliveira foi indeferida devido à inelegibilidade resultante da perda de seu cargo. Em 2019, enquanto era prefeito de Gravatal, Edvaldo teve seu mandato cassado por irregularidades no repasse do duodécimo à Câmara Municipal. O valor repassado foi inferior ao estipulado pela lei orçamentária. Segundo a Lei Complementar aplicável, prefeitos e vice-prefeitos que perderam seus cargos eletivos por infringir dispositivos legais estão inelegíveis para as eleições realizadas durante o período remanescente do mandato e nos oito anos subsequentes.
Ambos os candidatos ainda podem recorrer das decisões.
Receba as principais informações do portal em nosso grupo de leitores do WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/GFBj961lXAC5HR6GTjhg4J