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POLÍTICA
03/09/2026 17h02
Por: Redação

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Lauro Müller

Decisão reconhece abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024; sentença é de primeira instância e cabe recurso

Divulgação/Redes Sociais

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Lauro Müller, Valdir Fontanella, e do vice-prefeito, Acione Andrade Izidoro, eleitos em 2024. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (3) pela juíza eleitoral Camila Reis Rettore, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, prática conhecida como compra de votos.



Segundo a decisão, as provas reunidas no processo demonstraram a existência de uma estrutura organizada para obtenção de votos por meio da oferta de benefícios a eleitores. Entre as práticas apontadas estão a compra de dezenas de cestas básicas e materiais de construção, além da entrega de dinheiro e do pagamento de contas. Para a Justiça Eleitoral, a atuação de diversas pessoas e o uso de recursos considerados economicamente relevantes caracterizaram abuso de poder econômico.



Além da cassação dos diplomas, Valdir Fontanella e Acione Andrade Izidoro foram condenados individualmente ao pagamento de multa de R$ 53.205. A Justiça também declarou inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, o prefeito, o vice e outras quatro pessoas: Ramiris Fontanella, José da Silva Warming Júnior, Cleir Estevam e Raul Deinzón Machado Borges.


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A sentença estabelece ainda que, após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) deverá ser comunicado para adotar as providências necessárias à realização de uma nova eleição em Lauro Müller. Os fatos também deverão ser comunicados ao Ministério Público Eleitoral.



A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada nas instâncias superiores. Por isso, a cassação determinada pela Justiça Eleitoral não significa, neste momento, o afastamento definitivo de Valdir Fontanella e Acione Izidoro dos cargos. O andamento do processo e uma eventual nova eleição no município dependerão dos próximos passos da tramitação judicial.



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Fonte: Olhar do Sul/TSE
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