No despacho, a magistrada diz que considerou revogadas as medidas aplicadas em cumprimento à decisão do Supremo
A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, proferiu nessa terça-feira (23) despachos referentes à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca da reclamação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), sobre a aplicação de medidas cautelares de suspensão do mandato eletivo e afastamento do cargo contra o deputado estadual Júlio Cesar Garcia, determinadas pela primeira instância na Operação Hemorragia.
A reclamação foi considerada procedente pelo ministro Edson Fachin na segunda-feira (22), que acatou a decisão do plenário da assembleia liberando o ex-presidente da casa para voltar às atividades legislativas.
No despacho, a juíza diz que considerou revogadas as medidas aplicadas, em cumprimento à decisão do Supremo, porém somente na “Operação Hemorragia”.
Conforme o documento na Operação Alcatraz, onde as mesmas medidas tinham sido aplicadas, não houve decisão de órgão superior, sendo que o despacho da juíza federal manteve o afastamento do deputado estadual de suas funções.
Segundo a magistrada, acerca das medidas da Alcatraz, ainda não houve deliberação da Alesc sobre a suspensão do mandato eletivo, uma vez que se trata de outro processo, tendo sido determinada a comunicação da Alesc.
Conforme a decisão, as medidas cautelares restritivas diversas da prisão ficaram mantidas em ambas as operações.
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