Medida é justificada pela gravidade dos crimes imputados e falta de novos elementos que alterem a decisão anterior
A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decidiu, nesta quinta-feira (28), manter a prisão preventiva de Deyvisonn da Silva de Souza, ex-prefeito de Pescaria Brava. A decisão ocorreu após a defesa do político impetrar um habeas corpus, argumentando que a prisão foi reestabelecida quase um ano após a concessão de liberdade provisória, sem fatos novos que justificassem essa medida.
No entanto, a desembargadora ressaltou que não houve mudanças nas circunstâncias que embasaram a prisão preventiva, como a gravidade dos crimes imputados. Ela explicou que, mesmo a defesa alegando bons antecedentes do acusado, como residência fixa e emprego lícito, esses fatores não são suficientes para revogar a prisão, pois os requisitos legais permanecem presentes.
Além disso, a magistrada destacou que a concessão de habeas corpus em caráter liminar deve ser feita com base em provas claras de ilegalidade, o que não foi comprovado no caso do ex-prefeito. Diante disso, Deyvisonn segue detido enquanto o processo avança. A defesa ainda pode recorrer da decisão junto à câmara criminal do TJSC.
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