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POLÍTICA
21/05/2024 10h47

Deputada estadual propõe projeto de Lei para proibir uso de celular em sala de aula

A proposta visa proibir o uso desses dispositivos em sala de aula durante explicações, trabalhos individuais ou em grupo, e nos intervalos, incluindo o recreio

Foto: Freepik/Ilustrativa.

A deputada Paulinha (Podemos) protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) nesta semana, com o objetivo de criar regras para o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos nas escolas. A proposta visa proibir o uso desses dispositivos em sala de aula durante explicações, trabalhos individuais ou em grupo, e nos intervalos, incluindo o recreio.

Paulinha explica que o projeto permite o uso do celular apenas para atividades pedagógicas, como pesquisas, leituras e acesso ao material escolar. A proposta também contempla alunos com necessidades especiais ou situações autorizadas pela equipe gestora da escola por motivos de força maior, como o monitoramento por condições de saúde.

“Protocolamos esse projeto a pedido de pais e mães, que enviaram milhares de mensagens reforçando que a sala de aula não é um ambiente para uso do celular. Vamos ampliar esse debate, inclusive com uma pesquisa pública, semelhante ao modelo realizado no Rio de Janeiro. Afinal, queremos promover um ambiente educacional mais focado e propício ao aprendizado,” destacou a parlamentar.


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O projeto de lei estipula que celulares e dispositivos eletrônicos devem ser guardados em locais específicos na escola, com a garantia de estarem desligados ou em modo silencioso. Esse modelo já é adotado em escolas dos Estados Unidos, como a parlamentar mostrou nas mídias sociais em um vídeo gravado durante a missão do Comitê Integrado de Segurança Escolar.

Em caso de descumprimento das regras, os professores terão autoridade para advertir os alunos, restringir o uso dos dispositivos em sala de aula e acionar a equipe gestora, que deve comunicar os pais ou responsáveis do aluno. A Secretaria de Estado da Educação será responsável pela regulamentação da lei, que entrará em vigor 30 dias após a publicação.



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Fonte: Redação
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