Projeto de lei prevê elevação de um terço na punição e reacende debate sobre regulação das plataformas digitais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por unanimidade, o Projeto de Lei 2.857/2019, que aumenta em um terço a pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes pela internet, aplicativos ou redes sociais.
O artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê atualmente reclusão de 1 a 3 anos e multa para quem aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o objetivo de praticar ato sexual. O texto aprovado mantém a base da lei, mas eleva a punição.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o endurecimento é necessário porque as ferramentas digitais ampliam ou facilitam crimes que antes ocorriam apenas presencialmente.
O avanço do projeto ocorre após repercussão de denúncia do influenciador Felca Bressanim contra perfis que exibem crianças e adolescentes com pouca roupa ou dançando músicas sensuais em plataformas digitais, visando monetização do conteúdo. Em resposta, o presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou a criação de um grupo de trabalho para elaborar, em até 30 dias, um projeto contra a “adultização infantil”.
A possibilidade de responsabilizar as plataformas digitais pela monetização desse tipo de conteúdo divide opiniões. Deputados da oposição afirmam que a medida representa censura, enquanto parlamentares da base defendem a regulação como forma de reduzir abusos contra crianças no país.
Na reunião da CCJ, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) disse que a oposição vai impedir a inclusão de dispositivos para regular redes sociais no texto, chamando a prática de “jabuti” — inclusão de temas sem relação direta com o projeto. Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) argumentou que a responsabilização das plataformas é necessária, afirmando que não regular o ambiente digital equivale a ser conivente com crimes de exploração sexual infantil.
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