Consumidora de 92 anos afirma ter desenvolvido infecção urinária após usar lava-roupas da marca; empresa contesta relação e cita fatores clínicos anteriores
Foto: Divulgação/Ypê
Uma ação judicial movida por uma consumidora de 92 anos colocou a fabricante Ypê no centro de uma disputa envolvendo suposta contaminação microbiológica em produtos da linha Tixan Ypê. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Mauá, em São Paulo, e pede R$ 765 mil em indenizações por danos morais, materiais e estéticos.
A autora da ação afirma ter desenvolvido uma infecção urinária grave após utilizar lava-roupas líquidos da marca. Segundo o processo, os produtos utilizados teriam sido incluídos posteriormente em um recolhimento voluntário realizado pela própria empresa após a identificação da bactéria Pseudomonas aeruginosa em determinados lotes.
O caso ganhou repercussão meses antes da atual suspensão de produtos determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na contestação apresentada à Justiça, a Ypê negou qualquer relação entre os produtos e o quadro clínico da consumidora.
A empresa sustenta que não existe “plausibilidade biológica ou quantitativa” capaz de comprovar que a eventual presença da bactéria nos produtos pudesse provocar infecção urinária, inclusive em pessoas consideradas vulneráveis.
Segundo parecer toxicológico anexado ao processo, a bactéria identificada é comum no ambiente e os próprios ciclos de lavagem reduziriam significativamente a carga microbiana.
“A lavagem das roupas em máquina de lavar, seguida de centrifugação e secagem, implica redução microbiana a uma concentração residual inferior a 10 UFC por peça, resultado microbiologicamente insignificante”, afirmou a empresa no documento.
Outro ponto levantado pela defesa envolve a dificuldade de comprovar que o produto utilizado pela consumidora fazia parte dos lotes recolhidos.
De acordo com a fabricante, mesmo que os frascos tenham sido adquiridos na mesma data e no mesmo estabelecimento, isso não seria suficiente para comprovar que pertenciam ao mesmo lote afetado.
“Mesmo tendo sido comprados na mesma data e estabelecimento, não é possível estabelecer com nível adequado de certeza que os dois frascos integravam o mesmo lote”, argumentou a Ypê.
A empresa também apontou condições clínicas anteriores da consumidora como possíveis causas da infecção urinária.
Segundo a defesa, a mulher havia permanecido internada por 15 dias em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pouco antes da compra dos produtos e recebeu alta utilizando sonda vesical.
No processo, a Ypê afirma que idade avançada, sexo feminino, internação prolongada e uso de cateter urinário são fatores amplamente conhecidos pela medicina como causas de infecção urinária.
“Observa-se que a paciente apresentava um conjunto de fatores de risco clássicos e amplamente reconhecidos para o desenvolvimento de infecção do trato urinário”, diz trecho do parecer médico apresentado pela empresa.
A fabricante ainda afirma que não existem exames laboratoriais que associem diretamente a infecção da consumidora à bactéria encontrada nos produtos recolhidos.
“Não há um único documento que associe o quadro infeccioso da autora com a Pseudomonas aeruginosa”, sustentou a defesa.
A condução do recolhimento voluntário dos produtos também passou a ser discutida no processo.
A Ypê afirmou que iniciou a campanha assim que identificou “microbiologia positiva” em determinados lotes e comunicou autoridades sanitárias, distribuidores e consumidores.
Segundo a empresa, a notificação à autoridade sanitária ocorreu em 26 de novembro de 2025. Já a divulgação ao público começou no dia seguinte por meio do site oficial, redes sociais, anúncios pagos e veículos de imprensa.
A fabricante rebateu acusações de omissão e afirmou ter adotado medidas específicas para consumidores imunossuprimidos.
“A realização espontânea do recall significa o cumprimento do dever de transparência e de boa-fé do fornecedor”, argumentou a empresa, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo segue em tramitação na Justiça paulista e ainda não possui decisão definitiva sobre o mérito da ação.
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