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GERAL
04/01/2021 08h43

TJSC nega pedido do MP e hotéis continuam a funcionar com capacidade máxima

Pela terceira vez, o pedido foi novamente rejeitado no início da noite deste domingo (3)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pela terceira vez em menos de uma semana, decidiu pela validade dos Decretos nº 1.003/2020 e 1.027/2020 editados pelo Governo do Estado. A Justiça negou mais uma vez o pedido do Ministério Publico (MP) e os hotéis continuam a operar com 100 por cento da capacidade no Estado.  



Os textos (decretos) alteraram as regras de proteção à saúde impostas em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus, notadamente quanto ao regramento para funcionamento de hotéis, pousadas e para realização de eventos sociais em Santa Catarina.



Na última terça-feira (29), o desembargador Raulino Jacó Brüning, no âmbito do Pedido de Suspensão de Liminar, havia decidido pela suspensão de decisão anteriormente proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis. Em sua fundamentação, considerou que a decisão suspensa havia interferido indevidamente na competência do Poder Executivo para estabelecer, como autoridade sanitária, as políticas de enfrentamento à pandemia.




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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou recurso de agravo interno na sexta-feira (1º) em que postulava a suspensão da decisão do desembargador Brüning, confrontando os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC). No entanto, o pedido foi negado no dia 2 de janeiro pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko.



 

Foi então formulado novo recurso pelo MPSC no próprio dia 2, desta vez de embargos de declaração, insistindo no deferimento de efeito suspensivo contra a decisão do desembargador Brüning. O pedido foi novamente rejeitado no início da noite deste domingo (3) pelo desembargador d’Ivanenko.



Fonte: Procuradoria Geral do Estado/Foto: Maurício Vieira/Secom/Divulgação
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