Tribunal apontou imprudência na condução da embarcação, que levava passageiros acima da capacidade permitida durante travessia na Barra de Laguna
Foto: Divulgação
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelo naufrágio de uma lancha ocorrido em janeiro de 2022, na Barra de Laguna. O acidente provocou a morte de três pessoas por afogamento.
As vítimas foram o vereador de Caçador Ricardo de Moraes Barbosa, de 48 anos, o filho dele, Michel Ricardo de Moraes Barbosa, de 25, e o amigo da família Deivid Fernandes, de 29 anos.
Segundo o TJSC, o réu conduzia a embarcação no trajeto entre Tubarão e Laguna com número de passageiros acima da capacidade permitida. Além disso, o plano de navegação teria sido preenchido com quantidade inferior de pessoas a bordo.
Durante a tentativa de acessar o mar aberto pela Barra de Laguna, a lancha virou em meio às condições adversas no mar.
Na decisão, a desembargadora relatora destacou que houve imprudência, negligência e imperícia por parte do condutor. O tribunal apontou que ele não verificou previamente as condições meteorológicas e realizou manobras inadequadas mesmo diante de mar agitado, ventos fortes e ondas intensas.
A condenação por homicídio culposo prevê pena de um ano e quatro meses de detenção em regime aberto. Já pelo crime de falsidade ideológica, o réu foi condenado a um ano de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa.
A defesa tentou reabrir a instrução probatória e alegou que as condições climáticas eram imprevisíveis no momento do acidente. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelos desembargadores.
O naufrágio na Barra de Laguna teve grande repercussão em Santa Catarina e mobilizou equipes de resgate na época do acidente.
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