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GERAL
26/06/2024 16h53

Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Porte da droga continua como comportamento ilícito, mas as consequências do porte passam a ser de natureza administrativa, e não criminal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), estabelecer 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa como a quantidade máxima de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes. Esta definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu, ontem (25), descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.



O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que sugeriram quantidades entre 25 e 60 gramas. A média dessas sugestões resultou na fixação de 40 gramas.



Como fica



A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, fumar a droga em local público permanece proibido. No entanto, as consequências do porte passam a ser de natureza administrativa, e não criminal.



A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.



Entenda



O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.



A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.



Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu que as consequências são administrativas, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.



Competência do STF



Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.



 


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Barroso argumentou que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. "Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não", afirmou.



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Fonte: Redação
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