A nova medida foi assinada pelo presidente do TSE e adotada devido ao agravamento da Covid-19 no País
Uma resolução que suspende as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa foi assinada ontem (21) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.
Entre as justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no País impõem aos eleitores que não compareceram à votação, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
Também considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.
A nova medida não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa e ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução. Isso não deve ocorrer antes do próximo mês devido ao recesso forense.
A resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional.
O prazo para justificar ausência no primeiro turno terminou no último dia 14. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 deste mês. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.
O que diz a Constituição
Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.