Ministério Público questiona leis municipais relacionadas a contratações temporárias, cargos comissionados e funções jurídicas sem concurso público
Imagem: Google Maps
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis dos municípios de Braço do Norte, Rio Fortuna e São Ludgero. As ações foram propostas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte e questionam dispositivos relacionados à forma de contratação de servidores e à estrutura administrativa municipal.
Em Braço do Norte e Rio Fortuna, o MPSC contesta leis que permitem a manutenção por tempo indeterminado de contratos temporários de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Segundo a Promotoria, as normas descaracterizam a natureza temporária desses vínculos e violam a Constituição ao permitir contratações sem prazo definido e sem concurso público.
Outra ação contra Braço do Norte trata das atribuições do cargo de Assessor Jurídico, que, conforme o Ministério Público, possibilitam que servidores comissionados exerçam funções típicas da advocacia pública, como a representação judicial do município, atividade que deve ser desempenhada por procuradores concursados. Já em São Ludgero, o MPSC questiona a Lei Complementar nº 349/2025, que reestruturou a administração municipal e criou ou reorganizou cargos comissionados com atribuições genéricas, incluindo funções jurídicas.
Em nota, as administrações municipais informaram que não há decisão judicial até o momento e que a legislação segue vigente. Os municípios afirmaram que irão prestar os esclarecimentos necessários ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e que, caso haja determinação de adequação, cumprirão integralmente a decisão, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente na área da saúde.
Nota de Braço do Norte:
A Administração Municipal informa que, até o momento, não foi citada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade mencionadas.
Ressalta, ainda, que até eventual decisão judicial definitiva, a legislação vigente permanece válida. Caso o Tribunal de Justiça entenda pela necessidade de adequação, o município cumprirá integralmente a decisão, adotando as medidas administrativas e legais cabíveis, sempre assegurando a continuidade dos serviços essenciais de saúde prestados à população.
Nota de São Ludgero:
O Município de São Ludgero informa que tomou conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em relação a dispositivos da Lei Complementar nº 349/2025.
A Administração Municipal respeita integralmente a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, reconhecendo a importância do controle de constitucionalidade como instrumento de aperfeiçoamento da gestão pública.
Esclarece-se que a Lei Complementar nº 349/2025 foi elaborada com o objetivo de reorganizar a estrutura administrativa do Município, buscando maior eficiência na prestação dos serviços públicos, observando as necessidades operacionais da gestão municipal.
O Município apresentará as informações e esclarecimentos solicitados nos autos, por meio de sua Procuradoria, colaborando de forma transparente com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Ressalta-se que a ação ainda será analisada pelo Poder Judiciário, não havendo, neste momento, qualquer decisão que produza efeitos práticos imediatos sobre a estrutura administrativa ou sobre os serviços prestados à população.
Por fim, a Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais, adotando todas as medidas necessárias para assegurar segurança jurídica e o interesse público.
Nota de Rio Fortuna:
A Administração Municipal de Rio Fortuna vem a público prestar esclarecimentos acerca de notícia divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na data de 21 de janeiro de 2026 referente à suposta inconstitucionalidade de lei municipal.
O Município informa que foi notificado pelo Ministério Público acerca da ação, encontrando-se, no momento, no aguardo de eventual manifestação e decisão do Poder Judiciário.
Esclarece, ainda, que a referida legislação tramitou regularmente no âmbito do Poder Legislativo, tendo recebido emendas e ajustes durante o processo legislativo. A norma foi sancionada pelo Poder Executivo já incorporando as modificações aprovadas pelos vereadores.
Enquanto não houver decisão judicial definitiva, a legislação municipal permanece vigente e produzindo seus efeitos legais. Caso o Tribunal de Justiça entenda pela necessidade de adequação da norma, o Município cumprirá integralmente a decisão, adotando todas as providências administrativas e legais cabíveis.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Poder Judiciário, assegurando, em qualquer cenário, a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente os serviços de saúde prestados à população.
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