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15/05/2025 08h24

Prazo para regularizar título de eleitor termina na próxima segunda-feira, dia 19

Quem não regularizar pode ter o título cancelado

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos têm até a próxima segunda-feira, 19 de maio, para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Após essa data, o título poderá ser cancelado.



A regularização é gratuita e pode ser feita online ou presencialmente nos cartórios eleitorais. A única cobrança é a multa de R$ 3,51 por turno ausente sem justificativa. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição – incluindo as suplementares, quando houver.



Quem tiver o título cancelado pode enfrentar restrições, como não conseguir tirar passaporte, assumir cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.


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Para consultar a situação do título, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela). Caso tenha multa, o pagamento também pode ser feito por meio do Autoatendimento ou pelo aplicativo, inclusive via Pix. No estado de São Paulo, os eleitores nessa situação também podem ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte o cartório mais próximo de sua residência).



O atendimento ao público nos cartórios é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio pelo site do Tribunal antes de ir ao cartório. A eleitora ou o eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.



Se, eventualmente, durante a consulta à situação eleitoral, a pessoa identificar pendência por ausência às urnas, mas tiver votado, justificado a falta ou mesmo pagado a multa, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta a comparecer a um dos cartórios levando os comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento de multa não processado pela Justiça Eleitoral para fazer a baixa no sistema.



Eleitora ou eleitor com deficiência



No estado, ainda há 12.599 faltosos que declararam ter algum tipo de deficiência. Se a eleitora ou o eleitor tiver deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível requerer diretamente ou por procurador regularmente constituído a isenção da sanção por ausência às urnas. É necessário apresentar autodeclaração da deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária competente.



Consequências do cancelamento



Caso perca o prazo para a regularização, a eleitora ou o eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições terá o documento cancelado automaticamente. Quem não está com o título em dia pode não conseguir, por exemplo, regularizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros impedimentos.



Falecidos



Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.



 



 



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Fonte: Redação
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