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GERAL
07/08/2025 19h41

MPSC recomenda regulamentação de bicicletas, patinetes e ciclomotores em Tubarão

Prefeitura tem 30 dias para responder sobre adoção de medidas que ampliem fiscalização e segurança no trânsito

Foto: Freepik/Ilustrativa.

As bicicletas, ciclomotores e patinetes elétricos deverão ter regras mais claras para uso em Tubarão. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do município, recomendou à prefeitura a adoção de medidas para regulamentar, fiscalizar e garantir a segurança desses veículos, diante do aumento no número de acidentes registrados.



A recomendação, expedida em 29 de julho, leva em conta o crescimento do uso desses meios de transporte e a ausência de normas locais que disciplinem circulação, estacionamento e segurança de condutores e pedestres. Dados da Polícia Militar, solicitados pelo MPSC, mostram que, em 2023, ocorreram ao menos seis boletins de ocorrência envolvendo esses veículos; em 2024, oito registros; e, até junho deste ano, já foram contabilizados nove casos.



Para o promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, o cenário exige atenção imediata. “Nossa recomendação se deu diante da constatação de ciclomotores, motos elétricas, sendo, muitas vezes, utilizadas por condutores aparentando serem menores de idade, sem o uso de equipamentos de segurança, trafegando em via pública, até mesmo em calçadas e, com isso, levando risco para esses próprios condutores e para os pedestres em geral”, afirmou.


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A legislação brasileira exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) para pilotar ciclomotores. Também proíbe a circulação desses veículos em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, além de restringir o tráfego em rodovias à existência de acostamento ou faixa própria.



Entre as medidas propostas pelo MPSC estão a criação de normas específicas para o uso, ações educativas e preventivas e intensificação da fiscalização para coibir práticas irregulares, como a condução sem habilitação ou sem equipamentos obrigatórios.



A prefeitura tem 30 dias para informar se irá atender à recomendação. Caso aceite, terá até 60 dias para apresentar as ações que pretende adotar e deverá manter campanhas educativas e fiscalização contínua. Se a orientação não for acatada, o MPSC poderá recorrer a ações judiciais para garantir as providências.



 



 



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Fonte: Redação
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