Este ano, votação começa às 7h e termina às 17h.
Neste domingo (15), 5.205.931 eleitores vão às urnas em Santa Catarina para o primeiro turno das eleições 2020. Eles vão escolher os próximos prefeitos e vereadores dos 295 municípios catarinenses.
Mesmo com a pandemia de coronavírus, o voto é obrigatório, sendo necessário justificar caso o eleitor não possa comparecer ao local de votação. Em todas as zonas eleitorais o uso de máscara será necessário.
No estado, são 54.564 mesários, 13.641 seções eleitorais e 3.621 locais de votação, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Confira abaixo as principais informações que você precisa saber para as eleições de domingo, que têm mudanças para evitar o contágio do coronavírus.
Horário
Neste ano, o horário de votação foi ampliada para evitar aglomerações na pandemia. O eleitor pode votar das 7h às 17h. Porém, o horário das 7h às 10h é preferencial para os idosos.
Pessoas de outras idades não serão impedidas de votar nesse período, mas a Justiça Eleitoral pede para que a preferência seja respeitada. Os eleitores de outras faixas etárias serão orientados a ficar no final da fila ou em fila separada.
O que eu preciso levar?
É preciso levar um documento oficial com foto. Pode ser a carteira de identidade, de trabalho, de motorista, passaporte, certificado de reservista ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório. Mesmo quem perdeu o título pode votar.
Caso o eleitor tenha feito a biometria, também pode usar o aplicativo para celular ou tablet e-título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Neste caso, não é preciso levar mais nenhum documento.
Além de obrigatoriamente usar máscara, o eleitor deve, de preferência, levar a própria caneta para assinar o caderno de votação e uma cola com os números dos candidatos, se necessário.
Quais as recomendações em relação à Covid-19?
Se tiver com febre ou outros sintomas se Covid-19, o eleitor deve ficar em casa e justificar o voto;
Uso de máscara é obrigatório nos locais de votação.
O mesário pode pedir para o eleitor abaixar rapidamente o material para identificação da pessoa;
O eleitor preferencialmente deve levar a própria caneta para assinar o caderno de votação;
Todas as pessoas devem ficar a pelo menos um metro de distância umas das outras;
Evite levar as mãos ao rosto;
Se precisar espirrar, use um lenço ou a parte interna do cotovelo;
Evite cumprimentar outras pessoas com contato físico, como aperto de mão, beijos e abraços;
Se possível, vá ao local de votação sozinho. Evite levar acompanhantes, como crianças;
Use álcool em gel antes e depois de votar. Ele estará disponível dentro do local de votação;
Permaneça no local de votação só durante o tempo necessário para votar.
Como o eleitor deve proceder na hora de votar?
Ao entrar na sala de votação, o eleitor deve primeiramente ficar a pelo menos um metro de frente para a mesa dos mesários. Uma marcação no chão mostrará essa distância;
Para evitar contato com os mesários, o eleitor deve esticar o braço para mostrar o documento de identificação;
O mesário vai procurar o nome do eleitor no caderno de votação. O presidente da mesa vai ler o nome em voz alta e o eleitor precisa confirmar que é ele, caso a informação esteja correta;
O eleitor deve guardar o documento de identificação;
Deve higienizar as mãos com álcool em gel;
O eleitor deve assinar o caderno de votação. Se isso não for possível, será recolhida a impressão digital. Neste caso, o eleitor deve novamente higienizar as mãos com álcool em gel após o carimbo da digital;
Se o eleitor precisar do comprovante de votação, deve pedir ao mesário antes de ir à urna;
Quando a urna for habilitada, o eleitor deve ir à cabine de votação;
O eleitor deve digitar o número dos candidatos escolhidos e apertar a tecla "confirma";
Após votar, o eleitor deve higienizar as mãos novamente com álcool em gel e sair do local de votação.
Justificativa
Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, no caso do primeiro turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.