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GERAL
17/01/2026 11h21
Por: Isabel Silva

Justiça de SC libera entrada de tilápias do Vietnã importadas antes da proibição

Decisão permite entrada das cargas já embarcadas antes da portaria estadual, desde que cumpram rígidos controles sanitários

Foto: Ricardo Trida / SECOM



A Justiça de Santa Catarina determinou que cargas de tilápia importadas antes da publicação da portaria SAQ nº 010/2025 poderão entrar no estado, desde que cumpram regras sanitárias estritas. A portaria, editada pela Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca, proíbe a entrada, o trânsito, a comercialização e a distribuição de tilápia vinda do Vietnã, como medida preventiva contra o Tilapia Lake Virus (TiLV), que representa risco à sanidade da piscicultura local.



O juiz responsável pela decisão levou em conta o periculum in mora, ou seja, o risco de prejuízos graves e irreversíveis para importadores devido a custos de armazenagem, demurrage e perecimento das mercadorias já embarcadas antes de 17 de dezembro de 2025, data da publicação da portaria. Por isso, adotou uma solução intermediária: permitir a entrada das cargas sob condições sanitárias rigorosas.




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Entre as exigências estão: apresentação completa de documentação sanitária e aduaneira, armazenamento em locais fiscalizados e apresentação de laudo laboratorial oficial confirmando a ausência do vírus. A comercialização da tilápia continua proibida até autorização da autoridade sanitária estadual. A liminar não se aplica a importações futuras, que seguem proibidas conforme a portaria.



A norma estadual foi baseada em pareceres técnicos da Epagri e da UFSC, que apontam alta mortalidade em tilápias infectadas pelo TiLV e alertam que o congelamento tradicional não garante a inativação do vírus. Santa Catarina é o quarto maior produtor de tilápia do país e busca proteger sua cadeia produtiva e status sanitário diferenciado.



A decisão da Justiça busca equilibrar interesses econômicos e saúde pública, garantindo que os contratos já firmados não resultem em perdas, sem comprometer a proteção contra a introdução do vírus no Estado.





 



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Fonte: Redação
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