Decisão permite entrada das cargas já embarcadas antes da portaria estadual, desde que cumpram rígidos controles sanitários
Foto: Ricardo Trida / SECOM
A Justiça de Santa Catarina determinou que cargas de tilápia importadas antes da publicação da portaria SAQ nº 010/2025 poderão entrar no estado, desde que cumpram regras sanitárias estritas. A portaria, editada pela Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca, proíbe a entrada, o trânsito, a comercialização e a distribuição de tilápia vinda do Vietnã, como medida preventiva contra o Tilapia Lake Virus (TiLV), que representa risco à sanidade da piscicultura local.
O juiz responsável pela decisão levou em conta o periculum in mora, ou seja, o risco de prejuízos graves e irreversíveis para importadores devido a custos de armazenagem, demurrage e perecimento das mercadorias já embarcadas antes de 17 de dezembro de 2025, data da publicação da portaria. Por isso, adotou uma solução intermediária: permitir a entrada das cargas sob condições sanitárias rigorosas.
Entre as exigências estão: apresentação completa de documentação sanitária e aduaneira, armazenamento em locais fiscalizados e apresentação de laudo laboratorial oficial confirmando a ausência do vírus. A comercialização da tilápia continua proibida até autorização da autoridade sanitária estadual. A liminar não se aplica a importações futuras, que seguem proibidas conforme a portaria.
A norma estadual foi baseada em pareceres técnicos da Epagri e da UFSC, que apontam alta mortalidade em tilápias infectadas pelo TiLV e alertam que o congelamento tradicional não garante a inativação do vírus. Santa Catarina é o quarto maior produtor de tilápia do país e busca proteger sua cadeia produtiva e status sanitário diferenciado.
A decisão da Justiça busca equilibrar interesses econômicos e saúde pública, garantindo que os contratos já firmados não resultem em perdas, sem comprometer a proteção contra a introdução do vírus no Estado.
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