Tribunal de Justiça de SC rejeita ação de sindicatos e reconhece a legalidade da data comemorativa como expressão da memória e identidade local
O feriado municipal de Tubarão, celebrando o aniversário do município no dia 27 de maio, foi confirmado como legítimo pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão encerra a polêmica que tomou conta da cidade em 2024, quando a criação da data comemorativa foi alvo de críticas, especialmente da classe empresarial, que alegava impactos econômicos negativos e inconstitucionalidade na medida.
O questionamento partiu de cinco sindicatos da região, que ingressaram com uma ação direta de inconstitucionalidade sustentando que a criação de feriados civis seria competência exclusiva da União, por envolver temas ligados ao direito do trabalho. Segundo os autores da ação, a norma municipal violava preceitos das Constituições Federal e Estadual.
No entanto, ao julgar o caso, o Órgão Especial do TJSC considerou que o município agiu dentro dos limites constitucionais ao instituir o feriado. O relator do processo rejeitou os argumentos apresentados e reforçou que a Constituição Federal assegura aos municípios o direito de legislar sobre assuntos de interesse local — o que inclui a definição de datas comemorativas com relevância cultural e histórica para a comunidade.
Ainda segundo o relator, os possíveis efeitos econômicos de um feriado não descaracterizam seu caráter local. Ele destacou o valor simbólico do 27 de maio, data reconhecida como marco da fundação de Tubarão, em 1870. “A escolha da data reflete um desejo legítimo de cultivar a memória local e preservar a identidade histórica do município”, registrou em seu voto.
Com a decisão, o feriado do aniversário de Tubarão segue válido, e a cidade poderá celebrar oficialmente sua história no dia 27 de maio, como previsto na lei aprovada pela Câmara de Vereadores.
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