Ministério Público pede que o município implante o transporte coletivo intramunicipal, enquanto juíza decide ouvir a administração antes de analisar o pedido de urgência
Imagem gerada por IA
A ausência de transporte coletivo em Jaguaruna voltou ao centro do debate judicial. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o município, alegando omissão na organização e prestação do serviço público de transporte intramunicipal, problema que, segundo o órgão, persiste há mais de uma década.
A ação foi distribuída na 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna e tem como réu o município. Na petição, o MPSC sustenta que a falta de transporte coletivo compromete o acesso da população a serviços essenciais, como saúde, educação, assistência social, trabalho e comércio, atingindo principalmente idosos, pessoas com deficiência e cidadãos em situação de vulnerabilidade.
O Ministério Público pediu à Justiça que determine, em caráter de urgência, a implantação do serviço de transporte público entre os bairros do município no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
Ao analisar o processo, a juíza Rayana Falcão Pereira Furtado decidiu não conceder nem negar a tutela de urgência neste momento. A magistrada entendeu que, antes de qualquer decisão, é necessário garantir ao Município de Jaguaruna o direito de apresentar sua versão dos fatos.
Na decisão, a juíza destaca que, embora o transporte público seja um direito social previsto na Constituição Federal, a situação relatada pelo Ministério Público não é recente, mas sim um problema antigo, acompanhado pelo próprio órgão ministerial em inquérito civil há vários anos. Por esse motivo, considerou prudente ouvir a administração municipal antes de analisar a concessão da medida liminar.
Com a decisão, a Prefeitura de Jaguaruna será citada para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis. Somente após a manifestação do município, a magistrada deverá reavaliar o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público.
Caso a Justiça entenda que há elementos suficientes, poderá determinar a adoção de medidas para implantação do transporte coletivo municipal durante o andamento da ação. Até lá, o processo segue em tramitação na 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna.
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