Ressarcimento será feito entre 26 de maio e 6 de junho. Notificações ocorrerão exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios no mês de abril serão ressarcidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A devolução está prevista para ocorrer entre os dias 26 de maio e 6 de junho, totalizando R$ 292,6 milhões. O valor corresponde a mensalidades descontadas por sindicatos e associações, mesmo após o bloqueio dessas cobranças, já que a folha de pagamento do mês já havia sido processada.
Segundo o INSS, a devolução será feita automaticamente na folha de maio. A notificação será feita exclusivamente por meio do aplicativo “Meu INSS”. O instituto alerta que não fará contatos por telefone, e-mail ou mensagens SMS. Em caso de dúvidas, o canal oficial de atendimento é a central 135.
No dia seguinte à notificação, os segurados poderão acessar tanto o app “Meu INSS” quanto a central 135 para consultar qual entidade realizou o desconto e o valor descontado. O ressarcimento vale para descontos realizados nos últimos cinco anos, a partir de março de 2020. O INSS, no entanto, ainda não informou quando começará a devolução dos valores descontados antes de abril deste ano.
Não há prazo final para registrar reclamações. O segurado deve fazer o contato diretamente com o INSS, sem autorizar terceiros, a fim de evitar golpes. Ao comunicar o desconto indevido, não será necessário anexar documentos; basta informar a associação envolvida e o valor cobrado.
Uma vez feita a reclamação, o sistema do INSS automaticamente enviará uma cobrança à associação responsável. A entidade terá 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o segurado, apresentando documentos que confirmem a associação, a autorização de desconto e uma cópia do documento de identidade do beneficiário. Se não comprovar, a associação terá o mesmo prazo para fazer o pagamento ao INSS, que repassará os valores por meio de uma folha suplementar.
Caso a associação não cumpra nenhuma das etapas, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para medidas legais de ressarcimento. Todos os segurados que registrarem reclamação e não tiverem vínculo comprovado com a entidade receberão a devolução dos valores cobrados indevidamente.
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