A portaria também barra o consumo de alimentos e bebidas dentro dos ônibus
O Governo de Santa Catarina atualizou os percentuais de ocupação dos ônibus rodoviários intermunicipal, interestadual e de fretamento que circulam em todas as regiões do estado.
Com o novo regramento, o Estado passa a permitir que, nas regiões de nível gravíssimo, os ônibus intermunicipais rodoviários circulem com até 70% da capacidade dos assentos, considerando apenas os passageiros sentados. Já nas demais regiões está permitida a ocupação de até 100% da capacidade.
Já o transporte intermunicipal urbano, o índice de ocupação fica em 70% da capacidade do coletivo, para as regiões gravíssimas. Para as demais regiões é permitida a ocupação de até 100% da capacidade. As mesmas regras seguem valendo para o transporte urbano municipal. A nova portaria também barra o consumo de alimentos e bebidas dentro dos ônibus.