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04/06/2025 08h35

Doações pelo Imposto de Renda dobram em Tubarão

Foi registrado um aumento de 97,82% em doações a estes fundos especiais

Foto: Freepik/Ilustrativa

Os contribuintes de Tubarão que optaram por destinar parte de seu Imposto de Renda, seja o saldo a pagar ou de restituição a receber, ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso (FDI), neste exercício de 2025, praticamente dobraram em relação ao ano passado, sendo registrado um aumento de 97,82% em doações a estes fundos especiais, criados para captar e aplicar recursos em projetos que beneficiam crianças, adolescentes e idosos.



Os números oficiais foram divulgados pela Receita Federal, e apontam que as doações realizadas pelos contribuintes da Cidade Azul chegaram a R$ 585.627,45. Deste valor, 58.4% são destinados ao FIA e 41.6% ao FDI. Agora, os conselhos responsáveis, a saber, o dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), farão o repasse destes recursos, obedecendo editais que serão lançados, provavelmente, ainda este ano. “A ideia é lançarmos ainda este ano um edital para projetos governamentais, e um outro para os projetos não-governamentais, mas ainda sem datas definidas”, explica a presidente do CMDCA, Isabel Cargnin. “O Conselho do Idoso segue a mesma lógica do nosso, ou seja, também lançará os seus editais para a elaboração dos projetos que serão contemplados”, complementa.


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Ainda em relação às doações aos fundos especiais, elas podem ser feitas ao longo de todo o ano, por pessoas físicas e jurídicas, de acordo com estas regras:




  • Cultura – Rouanet – até 4%, Programa Nacional de Apoio à Cultura, Lei nº 8.313/1991;




  • Esporte – até 2%, Lei de incentivo ao Esporte, Lei nº 11.438/2006;




  • Reciclagem – até 1%, Lei nº 14.260/2021, Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) – compete com o esporte;




  • FIA – até 1%, Fundos de Defesa da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, Leis estaduais e municipais;




  • Idoso – até 1% – Fundo do Idoso, Lei nº 10.741/2003, leis estaduais e municipais;




  • PRONAS – até 1%, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, Lei nº 12.715/2012;




  • PRONON – até 1%, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, Lei nº 12.715/2012



Para efetuar as doações ao FIA e ao FDI ao longo do ano, os interessados devem realizar depósitos diretamente nos fundos municipais, através das seguintes contas:



FIA




  • CNPJ: 19.008.079/0001-25




  • BANCO: Banco do Brasil




  • AGÊNCIA: 0201-1




  • OPERAÇÃO: 001




  • CONTA CORRENTE: 53.036-0



FDI




  • CNPJ: 32.642.333/0001-00




  • BANCO: Caixa Econômica Federal




  • AGÊNCIA: 0425




  • OPERAÇÃO: 006




  • CONTA: 71.034-2



 



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Fonte: Redação
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