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GERAL
28/12/2020 11h39

Decreto restringe apresentações musicais de qualquer natureza em Laguna

Nem em bares e restaurantes...

Considerando que na Avaliação do Risco Potencial para COVID-19, que visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada e descentralizada para contenção da pandemia, a Região de Laguna foi reclassificada pela quarta semana consecutiva como RISCO POTENCIAL GRAVÍSSIMO, conforme demonstra a matriz de Risco Potencial para COVID-19 disponível em: 

http://www.coronavirus.sc.gov.br/gestao-da-saude/ atualizado em 23 de dezembro de 2020;



 Art. 1° Fica inserido ao Decreto n.º 6.356/2020, o art. 36, com a seguinte redação:


Art. 36 Fica vedado, no âmbito do Município de Laguna, qualquer evento público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo os órgão competentes fiscalizarem, fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam.



Art. 2° O art. 9º, do Decreto n.º 6.356/2020, passa a viger com a seguinte redação:


Art. 9º É proibida a realização de apresentação musical, em locais e/ou estabelecimentos, públicos ou privados de qualquer natureza, enquanto a matriz de risco informada pela Secretaria de Estado da Saúde for de nível GRAVÍSSIMO.

 


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Fonte: Foto: Elvis Palma/ Agora Laguna
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