Nem em bares e restaurantes...
Considerando que na Avaliação do Risco Potencial para COVID-19, que visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada e descentralizada para contenção da pandemia, a Região de Laguna foi reclassificada pela quarta semana consecutiva como RISCO POTENCIAL GRAVÍSSIMO, conforme demonstra a matriz de Risco Potencial para COVID-19 disponível em:
http://www.coronavirus.sc.gov.br/gestao-da-saude/ atualizado em 23 de dezembro de 2020;
Art. 1° Fica inserido ao Decreto n.º 6.356/2020, o art. 36, com a seguinte redação:
Art. 36 Fica vedado, no âmbito do Município de Laguna, qualquer evento público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo os órgão competentes fiscalizarem, fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam.
Art. 2° O art. 9º, do Decreto n.º 6.356/2020, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 9º É proibida a realização de apresentação musical, em locais e/ou estabelecimentos, públicos ou privados de qualquer natureza, enquanto a matriz de risco informada pela Secretaria de Estado da Saúde for de nível GRAVÍSSIMO.